LEI Nº 6.311, DE 21 DE JULHO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 86/2025

Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

Institui o “Dia do CAC - Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador”, a ser comemorado no dia 09 de julho e dá outras providências.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6311:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do CAC - Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador”, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de julho.

 

Art. 2º A comemoração de que trata o artigo 1º desta Lei terá o objetivo de homenagear e reconhecer a atuação dos CACs, bem como promover debates, palestras e outras atividades de interesse público relacionadas ao tema.

 

Art. 3º O “Dia do CAC - Colecionador, Atirador e Caçador” fica fazendo parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município de Caçapava.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de julho de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.