Projeto de Lei nº 5/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira
YAN
LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6310:
Art. 1º Fica reconhecida a Fibromialgia como deficiência no âmbito
do Município de Caçapava, para todos os fins legais.
Art.
2º Fica
estabelecido que as pessoas diagnosticadas com Fibromialgia terão direito aos
benefícios e às proteções legais conferidas às pessoas com deficiência.
Art.
3º Fica garantido
atendimento adequado às pessoas com Fibromialgia, incluindo:
I -
acesso a serviços de saúde especializados;
II
- tratamentos multidisciplinares;
III
- medicamentos necessários para o controle da síndrome.
Art.
4º As
instituições públicas e privadas do Município de Caçapava poderão adotar
medidas para garantir:
I -
acessibilidade das pessoas com Fibromialgia;
II
- inclusão plena das pessoas com Fibromialgia na sociedade, oferecendo
condições adequadas para sua participação.
Art.
5º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
6º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revoga-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de julho de 2025.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.