LEI Nº 6.310, DE 21 DE JULHO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 5/2025

Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

Reconhece a Fibromialgia como deficiência no âmbito do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6310:

 

Art. 1º Fica reconhecida a Fibromialgia como deficiência no âmbito do Município de Caçapava, para todos os fins legais.

 

Art. 2º Fica estabelecido que as pessoas diagnosticadas com Fibromialgia terão direito aos benefícios e às proteções legais conferidas às pessoas com deficiência.

 

Art. 3º Fica garantido atendimento adequado às pessoas com Fibromialgia, incluindo:

 

I - acesso a serviços de saúde especializados;

 

II - tratamentos multidisciplinares;

 

III - medicamentos necessários para o controle da síndrome.

 

Art. 4º As instituições públicas e privadas do Município de Caçapava poderão adotar medidas para garantir:

 

I - acessibilidade das pessoas com Fibromialgia;

 

II - inclusão plena das pessoas com Fibromialgia na sociedade, oferecendo condições adequadas para sua participação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de julho de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.