Projeto de Lei nº 64/2025
Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva
DISPÕE
SOBRE A PUBLICIDADE DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PELOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, ATRAVÉS DE CÓDIGO DE BARRAS DIMENSIONAL
(QR CODE) OU PLAQUETA NFC (NEAR FIELD COMMUNICATION).
YAN
LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6290:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito
do Município de Caçapava, a disponibilização digital de documentos pelos
estabelecimentos comerciais, acessível através de código de barras dimensional
(QR Code) ou Plaqueta NFC (Near Field Communication),
para publicização de documentos obrigatórios, informativos acerca dos direitos
e deveres dos cidadãos e informação de serviços públicos.
§ 1º O estabelecimento deverá disponibilizar o código QR Code ou Plaqueta NFC, que dá acesso aos documentos e informações em local visível e de fácil acesso, ao alcance de fiscais, consumidores, transeuntes e demais interessados.
§ 2º A disponibilização deverá ser comunicada aos usuários por meio de cartaz, painel, placa ou de qualquer outra forma de publicidade, onde deverá constar as instruções de acesso e o meio digital a ser utilizado para a visualização dos documentos e informações.
§ 3º Os documentos disponibilizados digitalmente devem estar legíveis e íntegros com imagens de qualidade, para garantir aos usuários confiabilidade e rastreabilidade da origem.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se documentos inerentes aos estabelecimentos comerciais a licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamentos, estudo, plano, registro e demais atos exigidos sob qualquer denominação por órgão público municipal na legislação vigente, para a constituição e funcionamento.
Art. 3º (VETADO)
Art.4º Os estabelecimentos que não optarem pela disponibilização digital deverão manter a documentação física para a consulta.
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 17 de junho de 2025.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.