Projeto de Lei nº 41/2025
Autor: Vereador Adilson Henrique França
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6260.
Art. 1º As construções consideradas irregulares por falta de projeto aprovado poderão ser regularizadas mediante a concessão de Alvará de Regularização de Obras, desde que:
I – tenham existência superior a 06 (seis) meses, comprovada por meio de contas de água (SABESP) ou energia elétrica (EDP Brasil) ou emplacamento;
II – apresentem condições mínimas de habitação, higiene e segurança.
Art. 2º Os interessados poderão requerer Alvará de Regularização de Obras até 01 (um) ano após a publicação desta lei, mediante requerimento instruído com os seguintes documentos:
I – 06 (seis) vias do projeto simplificado, com projeção do imóvel e seus devidos recuos, quadro de informações padronizado, com assinaturas do profissional responsável e do proprietário;
II – laudo do profissional responsável pelo levantamento quanto ao estado de habitabilidade, de uso e de estabilidade de construção;
III – cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA-SP, ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do CAU – SP, do profissional habilitado com a devida autenticação bancária;
IV – prova de pagamento de:
a) Multas porventura aplicadas;
b) Preços públicos devidos pela expedição do alvará, habite-se e protocolo;
c) Taxa de licença para execução de obras particulares;
d) Emolumentos referentes ao ISS (Imposto Sobre Serviço) da área construída a ser regularizada.
Art. 3° Concedido o Alvará de Regularização de Obras será de imediato fornecido o Habite-se para respectiva edificação, mediante pagamento de taxas.
Parágrafo único. Para concessão do Alvará de Regularização de Obras o requerente deverá apresentar previamente os comprovantes de pagamentos descritos no inciso IV, do artigo 2º desta Lei.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.