LEI Nº 6.258, DE 8 DE MAIO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 83/2025

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, sem distinção de índices de remunerações dos Servidores Públicos do Município, bem como dos proventos da inatividade e das pensões, e sobre o valor do auxílio alimentação concedido aos Servidores Municipais e dá outras providências.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6258.

 

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral, sem distinção de índices de remunerações dos Servidores Públicos do Município de Caçapava, bem como dos proventos da inatividade e das pensões, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei é de 5,3% (cinco vírgula três por cento).

 

Art. 3º O auxílio alimentação, sob as formas de vale alimentação ou vale refeição, passa a ser no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 8 de maio de 2025.

 

Dr. Yan Lopes de Almeida

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.