LEI Nº 6.251, DE 8 DE MAIO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 20/2025
Autora: Vereadora Franciane dos Santos Miranda

 

Institui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Caçapava o “Dia do cortador da cana-de-açúcar”.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6251.

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do cortador da cana-de-açúcar” celebrado, anualmente, no dia 12 de agosto, como forma de reconhecer a importância desse profissional, cuja dedicação e trabalho árduo são fundamentais para a produção da cana-de-açúcar, base de um dos maiores produtos econômicos do município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 8 de maio de 2025.

 

Dr. Yan Lopes de Almeida

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.