Projeto de Lei nº 20/2025
Autora: Vereadora Franciane dos Santos Miranda
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6251.
Art. 1º Fica instituído o “Dia do cortador da cana-de-açúcar” celebrado, anualmente, no dia 12 de agosto, como forma de reconhecer a importância desse profissional, cuja dedicação e trabalho árduo são fundamentais para a produção da cana-de-açúcar, base de um dos maiores produtos econômicos do município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 8 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.