LEI Nº 6.218, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 89/2024

Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira

 

DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS QUE ESPECIFICA DO LOTEAMENTO BORDA DO LAGO.

 

TALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6218

 

Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas que especifica, localizadas no Loteamento Borda do Lago:

 

I - Rua 1: Avenida Pampulha;

 

II - Rua 2: Alameda Ibirapuera;

 

III - Rua 3: Abaeté;

 

IV - Rua 4: Paraibuna;

 

V - Rua 5: Amado;

 

VI - Rua 6: Paranoá;

 

VII - Rua 7: Furnas;

 

VIII - Rua 8: Parnamirim;

 

IX - Rua 9: Itaipu;

 

X - Rua 10: Platina;

 

XI - Rua 11: Araruama;

 

XII - Rua 12: Marapendi;

 

XIII - Rua 13: Itaparica;

 

XIV - Rua 14: Araçá;

 

XV - Rua 15: Genipabu.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de outubro de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.