LEI Nº 6.215,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Projeto de Lei nº 90/2024
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira
DENOMINA
MÁRCIA APARECIDA GOMES “MÁRCIA PADOVANI” O CETRAS - CENTRO DE TRIAGEM E
RECUPERAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES QUE ESPECIFICA.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.215.
Art. 1º Fica denominado Márcia Aparecida Gomes “Márcia Padovani” o Centro de Triagem e Recuperação de Animais Silvestres – CETRAS, imóvel de nº 14.177 no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de outubro de 2024.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.