Projeto de Lei nº 84/2024
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.206.
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural, Turístico e Imaterial do Município a Festa de São João de Caçapava a realizar-se, anualmente, na semana que engloba o dia 24 (vinte e quatro) de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.