LEI Nº 6.195, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 64/2024
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados de Caçapava.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 6.195:

 

Art. 1º Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Caçapava.

 

Art. 2º Os estabelecimentos de saúde localizados no Município de Caçapava deverão afixar informação legível, em local de fácil acesso aos usuários, contendo o direito previsto no art. 1º e o número de identificação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de agosto de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.