LEI Nº 6.194, DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 67/2024
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Denomina “André Eduardo Lencioni Zanetti” a via pública que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.194.

 

Art. 1º Fica denominada “André Eduardo Lencioni Zanetti” a via pública n° 10, localizada no Loteamento Portal do Lago.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de agosto de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.