LEI Nº 6.188, DE 31 DE JULHO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 59/2024
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo

 

Denomina “Felisbino Alves Machado” a via pública que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.188.

 

Art. 1º Fica denominada “Felisbino Alves Machado” a via pública 2, localizada no Condomínio Chácara Sítio Pôr do Sol, bairro Marambaia.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de julho de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.