LEI Nº 6.175, DE 04 DE JULHO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 80/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera a Lei nº 6.046, de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre os Cargos e Salários da Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava - SP e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 6.175.

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Municipal nº 6.046, de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre os Cargos e Salários da Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava - FUSAM, passando a vigorar da forma seguinte:

 

§ 1º No Anexo II da Lei Municipal nº 6.046, de 27 de abril de 2023, fica alterado o emprego de Advogado para o cargo de Supervisor de CPAR (Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade) e de Assessor Jurídico para o cargo de Supervisor Jurídico:

 

“ANEXO II

Função

Nº de vagas

Salário de Ingresso

Regime Jurídico

Natureza da Função

Tipo da Função

Supervisor de CPAR

1

R$ 7.071,00

CLT

Cargo em Comissão

Livre Provimento

Supervisor Jurídico

1

R$ 7.071,00

CLT

Cargo em Comissão

Livre Provimento

(NR)”

 

§ 2º No Anexo II da Lei Municipal nº 6.046, de 27 de abril de 2023, fica alterado o cargo de Supervisor de Licitação/Pregoeiro para a função gratificada de Agente de Contratação:

 

“ANEXO II

Função

Nº de vagas

Adicional de Gratificação

Regime Jurídico

Natureza da Função

Tipo da Função

Agente de Contratação

3

R$ 3.000,00

Obs.: O total da remuneração compreendendo o salário base somados aos benefícios adquiridos pelo servidor não poderá ultrapassar a remuneração do Gerente do Departamento

CLT

Emprego Permanente

 

(NR)”

 

§ 3º No Anexo III - DESCRIÇÃO DE CARGOS da Lei Municipal nº 6.046, de 27 de abril de 2023, ficam incluídas as atribuições para o emprego em comissão de Supervisor de CPAR e Supervisor Jurídico e as atribuições da Função Gratificada de Agente de Contratação:

 

“Anexo III - DESCRIÇÃO DE CARGOS 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

FUNÇÃO

SUPERVISOR DE CPAR

 

 

DEPARTAMENTO

PRESIDÊNCIA

ESCOLARIDADE

SUPERIOR EM DIREITO

A QUEM SE REPORTA

PRESIDÊNCIA

NATUREZA

FUNÇÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

QUALIF. PROFISSIONAL

REGISTRO NA OAB

 

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

 

I. Coordenação, supervisão e instauração de procedimentos disciplinares para apurar a verdade real dos fatos relacionados:

* Às condutas praticadas por servidores e empregados públicos;

* Ao combate à corrupção;

* Supervisionar, sistematizar, normatizar, padronizar e fiscalizar os processos de responsabilização administrativa, bem como procedimentos atinentes às atividades correcionais, envolvendo agentes públicos, decorrentes de:

= Investigações preliminares;

= Sindicâncias;

= Processos administrativos disciplinares de agentes públicos.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

FUNÇÃO

SUPERVISOR JURÍDICO

 

 

DEPARTAMENTO

PRESIDÊNCIA

ESCOLARIDADE

SUPERIOR EM DIREITO

A QUEM SE REPORTA

PRESIDÊNCIA

NATUREZA

FUNÇÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

QUALIF. PROFISSIONAL

REGISTRO NA OAB

 

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

I - Assessorar a administração, realizar pesquisas em legislação, jurisprudência, doutrina e outros materiais relevantes para auxiliar na preparação de casos, pareceres legais e documentos jurídicos;

II - Administrar a comunicação com prepostos, gerentes, testemunhas e etc.;

III - Elaborar documentos legais, com petições, contratos, acordos, notificações e correspondências legais;

IV - Monitorar prazos processuais, cumprimento de diligências e outras obrigações legais, garantindo que todas as tarefas sejam concluídas dentro dos prazos estabelecidos.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

FUNÇÃO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

 

DEPARTAMENTO

GERÊNCIA DE APOIO/CONTRATOS

ESCOLARIDADE

SUPERIOR EM DIREITO

A QUEM SE REPORTA

????

NATUREZA

EMPREGO PERMANENTE

QUALIF. PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU FORMAÇÃO. ESTAR CURSANDO O ENSINO SUPERIOR EM ÁREA COMPATÍVEL COM AS ATRIBUIÇÕES A SEREM EXERCIDAS, DEVIDAMENTE RECONHECIDO PELO MEC, COM REGISTRO EM ENTIDADE DE CLASSE, QUANDO EXIGÍVEL E INDISPENSÁVEL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

I - Executar controle de prazos, follow up e manter livros de registro de licitações;

II - Publicação de extratos de contratos e editais;

III - Redigir e digitar ofício, memorandos e demais documentos pertinentes à área de atuação;

IV - Controle de processos administrativos de compras;

V - Participar da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio;

VI - Atualização de endereços de correspondência e número de telefones e e-mails dos fornecedores cadastrados;

VII - Preparar quadro comparativo de preços;

VIII - Desenvolvimento de carteira de fornecedores;

IX - Analisar a minuta de edital, propondo as alterações e correções necessárias;

X - Promover a divulgação do edital, após aprovação pelos órgãos de assessoramento jurídico, quando necessário, e autorização da autoridade competente;

XI - Redação de atas de licitação;

XII - Montagem, numeração e acompanhamento de processos de licitações;

XIII - Acompanhar o trâmite da licitação, zelando pela seu fluxo satisfatório desde a fase preparatória;

XIV - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando as áreas internas das unidades administrativas, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;

XV - Dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade;

XVI - Determinar a abertura da sessão pública e promover seu adiamento, suspensão ou reativação, quando necessário, conforme decisão da autoridade competente;

XVII - Realizar o recebimento das propostas nas licitações de modalidade presencial;

XVIII - Atuar como pregoeiro nas licitações de modalidade pregão, presencial e eletrônico;

XIX - Preparar relatórios anuais para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

XXI - Preparar defesa para recursos administrativos emitidos contra os atos do certame licitatório e encaminhá-lo à Procuradoria para que se manifeste;

XXII - Redigir atos de homologação, revogação e anulação de licitação;

XXIII - Atender a outros serviços da Municipalidade que forem determinados pelos superiores hierárquicos;

XXIV - Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no Setor;

XXV - Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

“(NR)

 

Art. 2º A designação do Agente de Contratação será realizada pela autoridade máxima do órgão e deverá conter todos os agentes atuantes e possíveis substitutos.

 

Art. 3º A indicação do Agente de Contratação deverá constar em campo específico do edital de licitação e em documento anexo aos autos do processo licitatório.

 

Art. 4º O Agente de Contratação poderá ser substituído por outro agente, mediante ao afastamento ou impedimento legal do Agente titular.

 

Art. 5º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por no mínimo 3 (três) membros, conforme estabelece o § 2º do Art. 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Art. 6º O Agente de Contratação atuante fará jus ao recebimento de Gratificação Especial equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme Anexo II da Lei Municipal nº 6.046, de 27 de abril de 2023.

 

Art. 7º A percepção da gratificação especial é devida quando o servidor estiver no efetivo exercício das atribuições da função.

 

Art. 8º A gratificação especial correspondente não se incorpora ao vencimento do servidor efetivo, em nenhuma hipótese e para quaisquer fins, devendo ser suprimida quando cessar o exercício ou a designação da função de integrante da Comissão de Contratação ou Agente de Contração, a qualquer tempo ou título.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de julho de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.