LEI Nº 6.167, DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 72/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de crédito especial no orçamento em execução e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 6.167:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento em execução, um Crédito Adicional Especial no valor de até RS 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, com seguinte classificação:

 

Órgão

11.10.00

SMOSM-SECRETARIA GERAL

 

Função

12

EDUCAÇÃO

Subfunção

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

2008

NOSSA ESCOLA MAIS LINDA

Ação

1164

CONSTR DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL

 

Fonte

05

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINC

Cód. Aplic.

220-0029

NOVO PAC TC 960786/24 ESCOLA TEMPO INTEGR

 

PANORAMA

Econômica

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

11.385.000,00

 

Fonte

 

02

 

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINC

 

Cód. Aplic.

274-0000

EDUCACAO - FUNDEB - OUTROS

Econômica

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

115.000,00

TOTAL

11.500.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Crédito Especial de que trata esta lei, serão cobertos com recursos provenientes de:

 


I           Anulação de dotação (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64)

Órgão

11.10.00

SMOSM-SECRETARIA GERAL

 

Função

12

EDUCACAO

 

Subfuncao

365

EDUCACAO INFANTIL

 

Programa

2008

NOSSA ESCOLA MAIS LINDA

 

Açäo

1161

CONSTR. UNID. EDUC. INFANTIL BAIRRO PANORAMA

 

Fonte

02

TESOURO

 

Cód. Aplic.

274-0000

EDUCACAO - FUNDEB - OUTROS - PRE-ESCOLA

 

Economica

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

115.000,00

II

excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrente dos recursos:

05 Transferências e Convênios Federais Vinculados

220-0029 NOVO PAC TC 960786/24 ESCOLA TEMPO INTEGR PANORAMA

 

 

 

 

 

 

11.385.000,00

TOTAL

11.500.000,00

 

Art. 3º Em decorrência da abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei, ficam alterados o Plano Plurianual, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de junho de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

Tabela

Descrição gerada automaticamente


 

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Descrição gerada automaticamente