LEI Nº 6.166, DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 42/2024
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Declara Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Município de Caçapava a Festa de Corpus Christi.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.166:

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Município de Caçapava a Festa de Corpus Christi a realizar-se, anualmente, conforme calendário Litúrgico Católico.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de junho de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.