LEI Nº 6.163, DE 13 DE JUNHO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 33/2024
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Caçapava a “Semana Santa”.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 6.163.

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Caçapava a “Semana Santa", a ser comemorada, anualmente, de acordo com o calendário litúrgico católico.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de junho de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.