Projeto de Lei nº
13/2024
Autor: Vereador Rodrigo Meireles Cursino
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6148
Art. 1º Fica instituído o “Abril Grená” no Município de Caçapava, a ser referenciado, anualmente, no mês de abril.
Parágrafo único. Fica dedicada a última semana de abril para a intensificação de ações de promoção de saúde bucal e prevenção de doenças bucais.
Art. 2º Os objetivos do “Abril Grená” são:
I – conscientizar a população da importância de manter uma boa higiene bucal, ter uma alimentação saudável e se abster de fumo e bebidas alcoólicas para evitar doenças bucais;
II – promover ações educativas e preventivas que ajudem a reduzir a incidência de doenças bucais como cárie dentária, gengivite, doenças periodontais e câncer bucal;
III – orientar a população sobre a má oclusão e a importância do diagnóstico precoce, para evitar seu agravamento e do aleitamento materno na prevenção dos distúrbios de oclusão;
V – fazer orientação sobre bruxismo e halitose;
V – orientar a população sobre a importância de consultar um cirurgião dentista regularmente para prevenção, diagnóstico precoce e pronto tratamento de doenças bucais;
VI – orientar sobre métodos de proteção específica contra as doenças bucais;
VII – orientar sobre meios de reabilitação quando necessário.
Art. 3º Para entender o objetivo do Art. 2º, a sociedade civil, através de membros da comunidade, instituições de ensino, ONGs, profissionais de odontologia e APCD (Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas) poderão realizar eventos relacionados aos temas, inclusive celebrando parcerias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.