LEI Nº 6.147, DE 06 DE MAIO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 02/2024
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Denomina as via públicas que especifica do Loteamento Jardim Pitangueiras.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6147

 

Art. 1º Ficam denominadas as via públicas que especifica, localizadas no Loteamento Jardim Pitangueiras, no bairro Vila Menino Jesus.

 

I - Avenida 1: Gilberto Santos Pinto;

 

II - Rua 1: Pedro de Souza Alves;

 

III - Rua 2: Antonio Florencio da Silva;

 

IV -Rua 3: Di Cunto Francesco;

 

V - Rua 4: Juraci Ramos da Silva;

 

VI - Rua 5: João Antunes Rodrigues;

 

VII - Rua 6: José Francisco Moreira;

 

VIII - Rua 7: Pedro Marcondes;

 

IX - Rua 8: Yoshin Hirano.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de maio de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.