LEI Nº 6.146, DE 06 DE MAIO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 129/2023
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Denomina “Professora Dulcinéa Gaioso Firmiano” o prédio municipal que especifica e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6146

 

Art. 1º Fica denominada “Professora Dulcinéa Gaioso Firmiano” o prédio público localizado na Rodovia João do Amaral Gurgel, nº 290, Parque Residencial Maria Elmira. (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de maio de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.