Projeto de Lei nº
129/2023
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6146
Art. 1º Fica denominada “Professora Dulcinéa Gaioso Firmiano” o prédio público localizado na Rodovia João do Amaral Gurgel, nº 290, Parque Residencial Maria Elmira. (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.