LEI Nº 6.141, DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

Projeto de Lei nº 130/2023
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo

 

Institui o Mês de Conscientização do Luto Parental no calendário oficial do Município.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.141

 

Art. 1º Fica instituído o mês de julho como o Mês de Conscientização do Luto Parental no Município de Caçapava, a ser celebrado anualmente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de abril de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.