Projeto de Lei nº
130/2023
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.141
Art. 1º Fica instituído o mês de julho como o Mês de Conscientização do Luto Parental no Município de Caçapava, a ser celebrado anualmente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de abril de 2024.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.