LEI Nº 6.139, DE 11 DE ABRIL DE 2024

 

Projeto de Lei nº 06/2024
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira

 

Institui no Município de Caçapava o “Dia Municipal da Saúde Única” e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.139

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Saúde Única” no Município de Caçapava a ser celebrado, anualmente, no dia 03 de novembro.

 

Parágrafo único. Entende-se por Saúde Única a relação indissociável entre as saúdes animal, humana e ambiental.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de abril de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.