Projeto de Lei nº
128/2023
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.135
Art. 1º Ficam alterados o Artigo 21, e os Anexos I, II, VI e XVII da Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caçapava, sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 A Secretaria Municipal de Gestão Pública é composta por:
................................................................................................................
III - ............................................…............................................................
a) Divisão de Licitações
....................................….......................................................................
........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, cuja modificação está em apartado anexo a esta Lei, referente ao Organograma da Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, cujas modificações ficam abaixo descritas na Secretaria Municipal de Gestão Pública:
a) No Quadro Geral de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Gestão Pública, no item “III - “Cargo Função Gratificada” CRIA-SE no quadro a função “a.2)” “AGENTE DE CONTRATAÇÃO” 4 (quatro) vagas.
Art. 4º Fica criada atribuição e requisito ao Anexo VI da Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, cuja inclusão está abaixo descrita, mantendo-se as demais:
a) No Anexo VI “Requisitos e Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Gestão Pública”, fica criado no “item III” (a.2) – cargo Função Gratificada, o quadro abaixo descriminado, referente a função de “AGENTE DE CONTRATAÇÃO”:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
Atribuições:
I - executar controle de prazos, follow up e manter livros de registro de licitações;
II - publicação de extratos de contratos e editais;
III - redigir e digitar ofícios, memorandos e demais documentos pertinentes à área de atuação;
IV - controle de processos administrativos de compras;
V - participar da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio;
VI - atualização de endereços de correspondência e números de telefones e e-mails dos fornecedores cadastrados;
VII - preparar quadro comparativo de preços;
VIII - desenvolvimento de carteira de fornecedores;
IX - analisar a minuta de edital, propondo as alterações e correções necessárias;
X - promover a divulgação do edital, após aprovação pelos órgãos de assessoramento jurídico, quando necessário, e autorização da autoridade competente;
XI - redação de atas de licitação;
XII - montagem, numeração e acompanhamento de processos de licitações;
XIII - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório desde a fase preparatória;
XIV – tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades administrativas, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;
XV - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade;
XVI - determinar a abertura da sessão pública e promover seu adiamento, suspensão ou reativação, quando necessário, conforme decisão da autoridade competente;
XVII - realizar o recebimento das propostas nas licitações de modalidade presencial;
XVIII - atuar como pregoeiro nas licitações de modalidade pregão, presencial e eletrônico;
XIX - preparar relatórios anuais para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XX - responder os pedidos de esclarecimentos e auxiliar a autoridade competente na resposta a impugnações apresentadas contra o edital;
XXI - preparar defesa para recursos administrativos emitidos contra os atos do certame licitatório e encaminhá-lo à Procuradoria para que se manifeste;
XXII - redigir atos de homologação, revogação e anulação de licitação;
XXIII - atender a outros serviços da Municipalidade que forem determinados pelos superiores hierárquicos;
XXIV - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no Setor;
XXV - desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Provimento: função de confiança de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função.
|
Requisitos: Experiência comprovada de 2 anos no exercício da função ou formação ou estar cursando o Ensino Superior em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente reconhecido pelo MEC, com registro em entidade de classe, quando exigível e indispensável para o exercício da profissão. |
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais |
Lotação: Secretaria Municipal de Gestão Pública |
Quantidade: 01 |
Art. 5º Fica alterado o Anexo XVII da Lei Municipal nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, cuja modificação está em apartado no anexo a esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de março de 2024.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
CARGO |
VAGAS |
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA |
01 |
SECRETARIO ADJUNTO DE GESTÃO PÚBLICA |
01 |
ASSESSOR DE SECRETARIA |
02 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE GESTÃO PÚBLICA |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES HUMANAS |
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
01 |
CHEDE DE DIVISÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE BENS E ALMOXARIFADO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE RELAÇÕES HUMANAS |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO APOIO AO SERVIDOR |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO AO SERVIDOR |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE LICITAÇÕES |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
01 |
2 – Funções gratificadas
VAGAS |
|
Chefe de seção de arquivo e acesso à informação |
01 |
Chefe de seção de tecnologia da informação |
01 |
Chefe de seção de prestação de contas |
01 |
Chefe de Seção almoxarifado |
01 |
Chefe de Seção de Gestão de Pessoas |
01 |
Chefe de Seção de Apoio de pagamento |
01 |
Chefe de Seção de atendimento de apoio ao servidor |
01 |
Chefe de Seção de administração de compras |
01 |
Chefe de Seção de encargos e tributos |
01 |
Chefe de Seção administrativa de Licitação |
01 |
Agente de Contratação |
04 |
ANEXO XVII
TABELA DE REFÊRENCIA DOS VALORES FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EXCLUSIVOS PARA SERVIDORES EFETIVOS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Adicional de Gratificação |
Referência |
|
CHEFES DE SEÇÃO |
R$ 2.140,00 |
VII |
COORDENADORES |
R$ 1.605,00 |
VIII |
SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOES |
R$ 2.140,00 |
VII |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
R$ 3.000,00 OBS: O TOTAL DA REMUNERAÇÃO COMPREEDENDO O SALÁRIO BASE SOMADOS AOS BENEFÍCIOS ADQUIRIDOS PELO SERVIDOR NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR A REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA IV ( DIRETOR DE DEPARTAMENTO) |
X |
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO |
R$ 4.000,00 OBS: O TOTAL DA REMUNERAÇÃO COMPREEDENDO O SALÁRIO BASE SOMADAS AOS BENEFÍCIOS ADQUIRIDOS PELO SERVIDOR NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR A REMUNERAÇÃO DE REFÊNCIA IV (DIRETOR DE DEPARTAMENTO) |
IX |
OUVIDOR |
R$ 2.140,00 |
VII |