LEI Nº 6.131, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 118/2023
Autor: Vereador Adilson Henrique França

 

Inclui o “Festival de Música Autoral de Caçapava – FEMAC” no calendário oficial do município.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 6.131.

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do município de Caçapava o “Festival de Música Autoral de Caçapava - FEMAC”, a ser realizado no mês de abril, na semana das comemorações do aniversário da cidade.

 

Parágrafo único. O evento deverá acontecer em praças públicas.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de fevereiro de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.