LEI Nº 6.130, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 114/2023
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo

 

Denomina “Renato Porto – Qüem” a via pública que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 6130.

 

Art. 1º Fica denominada “Renato Porto – Qüem” a Rua 05 localizada no Loteamento Residencial Terra Nova.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de fevereiro de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.