LEI Nº 6.128, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 96/2023
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Institui no calendário oficial de eventos do município de Caçapava o Mês Janeiro Branco.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6128.

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de Caçapava o Mês Janeiro Branco dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental.

 

Art. 2º No mês “Janeiro Branco”, segundo critérios de oportunidade e conveniência, terão como objetivos ações educativas e preventivas, visando à difusão da saúde mental, sempre priorizando: (NR)

 

I – A conscientização da população sobre a importância da saúde mental;

 

II – O incentivo aos órgãos da administração pública municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 4 de janeiro de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.