LEI Nº 6.127, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

 

A PREFEITA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em RS 465.533.991,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e um reais e se desdobra em:

 

I – R$ 436.772.310,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e dez reais do Orçamento Fiscal; e

 

II – R$ 28.761.681,00 (vinte e oito milhões, setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

impostos, taxas e contribuições de melhoria

94.241.803,00

0,00

94.241.803,00

contribuições

6.430.800,00

115.236,00

6.546.036,00

receita patrimonial

5.442.394,00

608.423,00

6.050.817,00

receita de serviços

200.000,00

0,00

200.000,00

transferências correntes

308.410.053,00

25.171.758,00

333.581.811,00

outras receitas correntes

5.413.300,00

0,00

5.413.300,00

receitas correntes - intra ofss

0,00

68.764,00

68.764,00

deduções por descontos concedidos

-380.000,00

0,00

-380.000,00

deduções p/o fundeb

-42.305.040,00

0, 00

-42.305.040,00

Total das Receitas Correntes

377.453.310,00

25.964.181,00

403.417.491,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

operações de crédito

42.000.000,00

0,00

42.000.000,00

transferências de capital

17.119.000,00

2.797.500,00

19.916.500,00

Total das Receitas de Capital

59.119.000,00

2.797.500,00

61.916.500,00

Total da Administração Direta

436.572.310,00

28.761.681,00

465.333.991,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST DO MUNIC CAÇAPAVA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

receita de serviços

200.000,00

0,00

200.000,00

Total das Receitas Correntes

200.000,00

0,00

200.000,00

Total FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST DO MUNIC CAÇAPAVA

200.000,00

0,00

200.000,00

 

 

 

 

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

impostos, taxas e contribuições de melhoria

94.241.803,00

0,00

94.241.803,00

contribuições

6.430.800,00

115.236,00

6.546.036,00

receita patrimonial

5.442.394,00

608.423,00

6.050.817,00

receita de serviços

400.000,00

0, 00

400.000,00

transferências correntes

308.410.053,00

25.171.758,00

333.581.811,00

outras receitas correntes

5.413.300,00

0,00

5.413.300,00

receitas correntes - intra ofss

0,00

68.764,00

68.764,00

deduções por descontos concedidos

-380.000,00

0,00

-380.000,00

deduções p/o fundeb

-42.305.040,00

0,00

-42.305.040, 00

Total das Receitas Correntes

377.653.310,00

25.964.181,00

403.617.491,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

operações de crédito

42.000.000,00

0,00

42.000.000,00

transferências de capital

17.119.000,00

2.797.500,00

19.916.500,00

Total das Receitas de Capital

59.119.000,00

2.797.500,00

61.916.500,00

Total da Administração Direta e Indireta

436.772.310,00

28.761.681,00

465.533.991,00

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 465.533.991,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e um reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 330.892.478,00 (trezentos e trinta milhões, oitocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 134.641.513,00 (cento e trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quinhentos e treze reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

252.308.945,00

73.975.663,00

326.284.608,00

DESPESAS DE CAPITAL

78.475.133,00

3.424.700,00

81.899.833,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

108.400,00

0,00

108.400,00

Total da Administração Direta

330.892.478,00

77.400.363,00

408.292.841,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

0,00

56.618.000,00

56.618.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

0,00

623.150,00

623.150,00

Total da Administração Indireta

0,00

37.241.150,00

57.241.150,00

 

 

 

 

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

252.308.945,00

130.593.663,00

382.902.608,00

DESPESAS DE CAPITAL

78.475.133,00

4.047.850,00

82.522.983,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

108.400,00

0,00

108.400,00

Total da Administração Direta e Indireta

330.892.478,00

134.641.513,00

465.533.991,00

 

II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

10.553.835,00

0,00

10.553.835,00

GABINETE DO PREFEITO

3.437.038,00

261.929,00

3.698.967,00

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

4.936.842,00

0,00

4.936.842,00

SEC MUN DE GESTÃO PUBLICA

14.135.364,00

0,00

14.135.364,00

SEC MUN DE FINANÇAS

29.473.829,00

0, 00

29.473.829,00

SECR MUNIC SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL SAÚDE

0,00

56.270.083,00

56.270.083,00

SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0,00

11.907.742,00

11.907.742,00

SEC MUN DE EDUCAÇÃO

112.183.822,00

0,00

112.183.822,00

SEC MUN DE CULTURA E TURISMO

5.934.643,00

0,00

5.934.643,00

SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

4.895.556,00

0,00

4.895.556,00

SEC MUN DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

115.952.398,00

6.829.609,00

122.782.007,00

SEC MUN PLANEJ URBANO E MEIO AMBIENTE

5.506.687,00

31.000,00

5.537.687,00

SECR MUNIC DE DEFESA E MOBILIDADE URBANA

19.401.708,00

0,00

19.401.708,00

SEC DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

658.033,00

0,00

658.033,00

SEC MUN DE ESPORTE E ENTRETENIMENTO

3.714.323,00

0,00

3.714.323,00

FDO DE PREVID SOCIAL DO MUNICIO DE CAÇAPAVA – FPS

0,00

2.100.000,00

2.100.000,00

Total da Administração Direta

330.784.078,00

77.400.363,00

408.184.441,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

03- FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST DO MUNIC CAÇAPAVA

0,00

57.241.150,00

57.241.150,00

Total da Administração Indireta

0,00

57.241.150,00

57.241.150,00

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

108.400,00

0,00

108.400,00

Total do Município

330.892.478,00

134.641.513,00

465.533.991,00

 

III - POR FUNÇÕES:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 -

LEGISLATIVA

10.553.835,00

0,00

10.553.835,00

03 -

ESSENCIAL A JUSTIÇA

4.936.842,00

0,00

4.936.842,00

04 -

ADMINISTRAÇÃO

41.500.245,00

0,00

41.500.245,00

06 -

SEGURANÇA PUBLICA

9.288.270,00

0,00

9.288.270,00

08 -

ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

12.758.623,00

12.758.623,00

09 -

PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

2.100.000,00

2.100.000,00

10 -

SAÚDE

0,00

119.782.890,00

119.782.890,00

11 -

TRABALHO

77.453,00

0,00

77.453,00

12 -

EDUCAÇÃO

116.066.609,00

0,00

116.066.609,00

13 -

CULTURA

8.624.992,00

0,00

8.624.992,00

15 -

URBANISMO

90.188.715,00

0,00

90.188.715,00

16 -

HABITAÇÃO

1.000,00

0,00

1.000,00

17 -

SANEAMENTO

28.678.003,00

0,00

28.678.003,00

18 -

GESTÃO AMBIENTAL

755.620,00

0,00

755.620,00

20 -

AGRICULTURA

2.409.766,00

0,00

2.409.766,00

23 -

COMERCIO E SERVIÇOS

1.705.000,00

0,00

1.705.000,00

26 -

TRANSPORTE

2.713.969,00

0,00

2.713.969,00

27 -

DESPORTO E LAZER

4.898.759,00

0,00

4.898.759,00

28 -

ENCARGOS ESPECIAIS

8.385.000,00

0,00

8.385.000,00

99 -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

108.400,00

0,00

108.400,00

 

Total do Município

330.892.478,00

134.641.513,00

465.533.991,00

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço as dotações orçamentarias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no. 4.320/1964, observados os limites:

 

I - de 7% (sete por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e

 

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

 

Parágrafo Único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servira igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.

 

Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2024;

 

II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentarias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

 

IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 3/5 (três quintos) da receita prevista para o exercício;

 

V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

 

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentaria, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentarias do exercício de 2024.

 

Art. 10 As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentarias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 11 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.

 

Caçapava, 21 de dezembro de 2023.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

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