LEI Nº 6.125, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 117/2023
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Dispõe sobre a criação e a normatização do Programa “Empresa Amiga dos Animais”.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6125:

 

Art. 1º Fica criado o programa “Empresa Amiga dos Animais”, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade de vida dos animais tutelados pelo Município.

 

Art. 2º A participação das pessoas jurídicas no programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, medicamentos e alimentos para animais ou de locais que poderão ser utilizados para a realização de feiras de adoção e eventos em prol dos animais, ou outras ações que visem beneficiar a causa animal.

 

Art. 3º As pessoas jurídicas cooperantes com o programa poderão divulgar com fins promocionais e publicitários as ações praticadas em benefício da causa animal adotada.

 

Art. 4º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados, além das previstas no art. 3º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de dezembro de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.