LEI Nº 6.123, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 104/2023
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Denomina “Pedro Henrique Azarias dos Santos” a Estratégia Saúde da Família que especifica e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6123:

 

Art. 1º Fica denominada “Pedro Henrique Azarias dos Santos” a Estratégia Saúde da Família em construção no Bairro Pinus do Iriguassu.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de dezembro de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.