LEI Nº 6.119, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 109/2023
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Dispõe sobre alteração dos requisitos e das atribuições dos empregos públicos que especifica e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6119:

 

Art. 1º Ficam alterados os requisitos e as atribuições dos empregos públicos que especifica, que passam a vigorar conforme redação do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de dezembro de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

CARGO

LEI DE CRIAÇÃO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES ANTERIORES

ATRIBUIÇÕES ATUAIS

Assistente Social

Lei nº 2728, de 05/12/1990

- Formação Escolar Superior;

- Registro no respectivo órgão.

Decreto nº 464, de 01/03/1991 - Anexo fls. 2:

- Atender e acompanhar os casos encaminhados;

- Atender e orientar as entidades sociais do Município;

- Empreender atividades destinadas ao desenvolvimento socioeconômico;

- Realizar outras tarefas determinadas pelo superior.

- Atender e acompanhar as necessidades sociais dos servidores e familiares;

- Organizar e ministrar cursos e treinamentos na área de assistência social;

- Promover o recolhimento e encaminhamento de crianças e adultos vulneráveis, procurando amparo dos serviços da rede socioassistencial;

- Indicar métodos e sistemas para recuperação de vulneráveis;

- Realizar perícias sobre assuntos relacionados com a assistência social;

- Encaminhar aos órgãos competentes, referente a afastamento de servidores, além do apoio social e administrativo ao servidor envolvido;

- Emitir pareceres e prestar assessoramento às autoridades em assuntos de sua competência;

- Atender entidades sociais do Município;

- Desenvolver atividades destinadas ao desenvolvimento socioeconômico fazendo estudos e pesquisas;

- Entender a realidade das pessoas para dar orientação sobre como buscar informação e acessar os serviços aos quais todos têm direito e benefícios sociais;

- Elaborar relatório social dos atendimentos realizados;

- Realizar análise técnica das solicitações de Limbo

Previdenciário através de estudo de cada caso;

- Analisar as solicitações de redução de carga horária dos servidores;

- Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos;

- Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Enfermeiro do Trabalho

Lei nº 3486, de 31/07/1997

- Curso Superior de Enfermagem;

- Especialização em enfermagem do trabalho;

- Certificação do Ministério do Trabalho;

- Registro no COREN.

Decreto nº 1469. de 22 de agosto de 1997:

- Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador;

- Elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos empregados;

- Executar e avaliar programas de prevenções de acidentes e doenças profissionais ou não profissionais;

- Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, providenciando o posterior atendimento médico adequado;

- Elaborar, executar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações, vacinações e outros tratamentos para reduzir o absenteísmo;

- Organizar e administrar o setor de enfermagem do trabalho, prevendo pessoal e material necessários;

- Planejar e realizar programas de educação sanitária;

- Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.

- Atuar no serviço de primeiros socorros no local de trabalho;

- Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho;

- Realizar o registro de acidentes e doenças no ambiente de trabalho, seguindo os princípios da Biossegurança a fim de zelar pela integridade, bem-estar e segurança de todos;

- Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situações de condições de segurança no local de trabalho, estabelecer prioridades e avaliar resultados;

- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

- Encaminhar aos órgãos competentes referentes a afastamento de servidores além de apoio administrativo ao servidor envolvido;

- Planejar e desenvolver eventos e palestras sobre saúde e riscos ocupacionais, segundo a realidade do local de trabalho, além de promover capacitação e treinamento com membros da CIPA com relação às IST’s, aos primeiros socorros, às NR's, entre outros;

- Organizar e administrar o setor de Enfermagem do Trabalho, prevendo material necessário;

- Investigar as causas de absenteísmo, fazer levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, proceder estudos epidemiológicos, coletar dados estatísticos correlacionados a possíveis relações com as atividades funcionais;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Lei nº 3486, de 31/07/1997

- Curso Superior na Área de Engenharia;

- Especialização em Segurança do Trabalho com certificação do Ministério do Trabalho - registro no CREA.

Decreto nº 1469, de 22 de agosto de 1997:

- Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais;

- Assessorar os diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Caçapava em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de trabalho para determinar as necessidades no campo de prevenção de acidentes;

- Inspecionar os próprios municipais verificando a existência de riscos diversos e fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;

- Promover a aplicação de dispositivos especiais de segurança como E.P.I. e E.P.C.;

- Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes;

- Analisar a insalubridade e periculosidade das tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;

- Realizar estudos sobre acidentes do trabalho e doenças profissionais, para determinar a causa destes acidentes e elaborar recomendações de segurança.

- Analisar as condições de segurança dos locais de trabalho, das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, higiene do trabalho, ergonomia, prática contra incêndio etc;

- Planejar, desenvolver e implantar medidas relacionadas a controle de riscos e vistoriar, avaliar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, determinando Insalubridade ou Periculosidade;

- Encaminhar a área de Relações Humanas a solicitação de pagamento ou não aos servidores que possuem direito a Insalubridade ou Periculosidade - analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas - especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual;

- Atuar em parceria com a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

- Ministrar treinamentos voltados à segurança do trabalho, prevenção de acidentes;

- Emitir documentação técnica, relatórios, mapa de risco, pareceres técnicos e laudos periciais; divulgar resultados e planos de trabalho; documentar memória técnica de métodos, processos e produtos; emitir programas de prevenção conforme normas legais, preparar ART (anotação de responsabilidade técnica);

- Elaborar laudos periciais; interagir com os setores envolvidos; propor medidas e soluções; acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias;

- Elaborar ou colaborar com os programas de segurança do trabalho, como PPRA, PCMAT, PGR - elaborar ou acompanhar empresa terceira na realização dos LTCAT e PGR;

- Elaborar ou acompanhar empresa terceira na realização de Avaliação Ergonômica Preliminar – AEP;

- Elaborar ou acompanhar empresa terceira na realização de Avaliação Ergonômica do Trabalho - AET conforme estabelecido na NR 17;

- Propor normas e regulamentos relacionados a segurança do trabalho, segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

- Assessorar projetos e instalações junto a Engenharia Municipal em sua área de atuação;

- Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança do Trabalho (Nrs da Portaria 3214/78 do MTB);

- Cumprir a legislação previdenciária, em seu âmbito de ação;

- Promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NRs;

- Articular com os serviços médico e social para as providências de atendimento aos acidentados;

- Elaborar estatísticas de acidente, de registro de irregularidades ocorridas, visando a obtenção de subsídios para a melhoria das medidas de segurança;

- Atuar como Assistente Técnico, acompanhando as perícias judiciais em data e horário agendado pelo perito para defender a municipalidade em casos de processos judiciais;

- Utilizar recursos de Informática;

- Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Médico do Trabalho

Lei nº 2728, de 05/12/1990

- Formação Escolar Superior;

- Registro no órgão.

Decreto nº 464, de 01/03/1991 - Anexo fls. 17:

- Atender pacientes e dispensar os cuidados recomendados àqueles que lhe forem encaminhados;

- Requisitar, quando necessário, os cuidados de profissional;

especializado ou proceder aos exames complementares;

- Tratar os pacientes com urbanidade e dignidade.

- Coordenar o PCMSO;

- Prestar assistência aos servidores e cuidado com cada um deles;

- Proceder a elaboração de prontuários, o fornecimento de atestados e pareceres sempre quando for necessário e a emissão de exame médico dentro dos preceitos éticos;

- Promover a prevenção e a recuperação da saúde do servidor;

- Realizar exames periódicos, admissionais, demissionais, de mudança de função e, após afastamento, para retorno ao trabalho;

- Tratar sobre a criação e execução de campanhas de promoção e prevenção à saúde e à qualidade de vida dos trabalhadores;

- Trabalhar em conjunto com a CIPA;

- Atender de forma técnica todas as exigências das emergências de acidentes de trabalho, incluindo emissão da CAT e registro junto aos órgãos competentes e auxílio ao servidor, mesmo que as responsabilidades do cargo estejam relacionadas a prevenção;

- Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Técnico de Segurança do Trabalho I

Lei nº 2728, de 05/12/1990

- Curso e Registro de Técnico de Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho

Decreto nº 464, de 01/03/1991 - Anexo fls. 26:

- Analisar e registrar em documentos os acidentes ocorridos na Prefeitura, com ou sem vítimas;

- Atualizar mensalmente os dados de acidentes, preenchendo os respectivos mapas, encaminhando uma avaliação anual, através de relatório, à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até 31 de janeiro, através do órgão regional do Ministério do Trabalho;

- Promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores visando à prevenção de acidentes do trabalho, através de campanhas e programas de educação permanente;

- Manter constante relacionamento com a CIPA apoiando-a e atendendo-a, conforme dispõe a NRS;

- Colaborar, quando solicitado, nos projetos e implantação de novas instalações físicas e tecnológicas, aplicando seus conhecimentos de modo a reduzir ou até eliminar os riscos de acidentes.

- Providenciar inspeções em locais de instalações de equipamentos;

- Examinar os acessórios de combate a incêndio, como mangueiras, extintores, hidrantes e itens de proteção;

- Realizar a investigação de acidentes, identificando suas causas e propondo medidas de prevenção;

- Ministrar os treinamentos necessários aos servidores, sobre as normas de segurança e a prevenção de acidentes;

- Desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria; elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos;

- Implantar procedimentos técnicos e administrativos; emitir ordem de serviço; acompanhar ordem de serviço; promover ação conjunta com a área de saúde;

- Avaliar o ambiente de trabalho; interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados; avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de SST e outros;

- Adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas;

- Participar de perícias e fiscalizações, elaborar laudos periciais; atuar como perito; interagir com os setores envolvidos; propor medidas e soluções; acompanhar processos nas diversas esferas Judiciárias;

- Atender o servidor para elaboração do PPP e envio do mesmo para os órgãos competentes;

- Participar da reunião da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), apresentar o relatório de estatística de acidente de trabalho do mês, orientar os Cipeiros sobre as normas de segurança, realizar vistorias e apresentar resultados, conforme demandas decorrentes da reunião;

- Dar suporte e acompanhar a CIPA em todo o processo de eleição da CIPA, através da abertura de processo administrativo, publicação de edital e convocação das eleições, realizar inscrição de candidatos e eleição/votação;

- Treinar os Cipeiros eleitos e indicados para o mandato de um ano;

- Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Telefonista

Lei nº 2728, de 05/12/1990

- Formação escolar fundamental;

- Conhecimento da área.

Decreto nº 464. de 01/03/1991 - Anexo fls. 27:

- Proceder às ligações telefônicas solicitadas, bem como providenciar as transferências solicitadas;

- Registrar a duração e o responsável pelas ligações interurbanas;

- Atender aos pedidos de informações telefônicas com urbanidade e dignidade.

- Operar equipamentos de telefonia, estabelecendo ligações internas e externas, recebendo e transferindo chamadas para o ramal solicitado;

- Transmitir informações corretamente;

- Prestar informações, consultar listas telefônicas, pesquisar banco de dados telefônico, bem como, manter atualizado cadastro dos números de ramais e telefones úteis para o órgão;

- Realizar controle das ligações telefônicas efetuadas, anotando em formulários apropriados;

- Conhecer o organograma da Instituição, agilizando o atendimento, bem como, estar em condições de interpretar o assunto solicitado, direcionando a ligação para o setor competente;

- Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto;

- Executar tarefas de apoio administrativo referentes à sua área de trabalho;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.