LEI Nº 6.118, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 108/2023
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Dispõe sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6118:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de 2023, anexo integrante desta Lei, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, econômicos e financeiros, para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos no âmbito do Município de Caçapava, em conformidade com as disposições das Leis Federais nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e nº 14.026, de 15 de julho de 2020.

 

Art. 2º O PMGIRS, que é parte integrante desta Lei, deverá ser revisto no prazo mínimo de 4 (quatro) anos, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal e no máximo a cada 10 (dez) anos, nos termos das leis citadas no Art. 1º.

 

Art. 3º A gestão e implementação das disposições desta Lei ficam a cargo da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente do Município de Caçapava.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão em conformidade com o Plano Plurianual e de Lei de Diretrizes Orçamentárias de Caçapava, sendo suplementadas em caso de necessidade.

 

Art. 5º Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de dezembro de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

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