LEI Nº 6.115, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 88/2023
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Determina a fixação de placa, cartaz ou banner nos estabelecimentos de saúde, farmácias e drogarias, públicas ou privadas, da cidade de Caçapava, para divulgar os telefones de emergência em saúde e demais serviços públicos relevantes.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6115:

 

Art. 1º Determina a fixação de placa, cartaz ou banner nos estabelecimentos de saúde, farmácias e drogarias públicas ou privadas, da cidade de Caçapava, para divulgar os telefones de emergência em saúde e demais serviços públicos relevantes.

 

§ 1º Os cartazes deverão ser afixados em local de fácil visualização pelo público, escrito de forma clara, em português, de modo a assegurar o entendimento do cidadão.

 

§ 2° Considera-se telefones de emergência dos serviços públicos relevantes os contatos do SAMU, Hospital Nossa Senhora D´Ajuda, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, e do Conselho Tutelar, podendo incluir, a critério de seus responsáveis, telefones da segurança pública, como Polícia Civil e Militar. (NR)

 

§ 3° Os estabelecimentos poderão optar em substituir o cartaz por letreiro eletrônico, se achar conveniente, desde que cumpram os estabelecidos no parágrafo anterior.

 

§ 4º Os equipamentos públicos de saúde deverão incluir também os telefones de todas as unidades de atendimento em saúdes públicas disponíveis em Caçapava.

 

Art. 2º Os estabelecimentos contemplados no art. 1° terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Lei, para se adequarem.

 

Art. 3º O descumprimento do disposto na presente Lei, após o prazo estabelecido no art. 2°, acarretará ao responsável infrator a imposição de multa correspondente a 20 (vinte) UFESPs.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de dezembro de 2023.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.