LEI Nº 6.113, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 79/2023
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera a Lei Municipal nº 5410, de 18 de janeiro de 2016, que aprovou o Plano Municipal de Educação para o decênio de 2015 a 2025.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6113.

 

Art. 1º Ficam alteradas as Metas do Anexo I – METAS E ESTRATÉGIAS, da Lei Municipal nº 5.410, de 18 de janeiro de 2016, que aprovou o Plano Municipal de Educação para o decênio de 2015 a 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I - METAS E ESTRATÉGIAS

 

Meta 1 - ....................................................................................

 

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1.2 - Contar com a Rede de Proteção e Setor Municipal de Comunicação para divulgação e conscientização das famílias sobre a obrigatoriedade da Educação infantil para crianças de 4 e 5 anos de idade, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde (Programa Saúde da família) e proteção à infância.

1.3 - Ampliar o número de salas ou escolas para atender todas as crianças de 4 e 5 anos.

1.4 - Verificar a quantidade de crianças de 4 e 5 anos que não estão frequentando a instituição escolar, por meio de ações permanentes da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Rede de proteção.

 

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1.10 - Promover a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a atualização de propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas aos processos de ensino e aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 a 5 anos.

 

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1.14 - Manter parceria entre as Secretarias Municipais visando o atendimento integrado aos alunos.

 

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Meta 2 - ...................................................................................

 

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2.6 - Promover a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a atualização de propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas aos processos de ensino e aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 a 3 anos.

 

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2.8 - Garantir a publicação em site oficial do Município, do levantamento da demanda atendida e manifesta na educação infantil de 0 a 3 anos, como forma de planejar e verificar o atendimento da demanda existente.

 

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2.11 - Manter a parceria entre as Secretarias Municipais visando o atendimento integrado aos alunos.

 

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Meta 3 - ....................................................................................

 

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3.2 - Estabelecer estratégias de articulação entre a educação infantil e o ensino fundamental I e II, nas quais sejam também alinhadas as expectativas de aprendizagem dos segmentos.

3.3 - Promover formação em alfabetização para os professores alfabetizadores, e dos quartos e quintos anos, dando continuidade ao trabalho alfabetizador.

 

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3.5 - Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, inclusive no que se refere à frequência irregular e à evasão, para garantir a conclusão dessa etapa de ensino.

3.6 - Assegurar o acompanhamento e o monitoramento do acesso e permanência dos beneficiários de programas de transferência de renda.

 

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3.14 - Garantir recursos tecnológicos, formação, apoio técnico e materiais para assegurar práticas pedagógicas que contribuam para o atendimento das necessidades individuais dos alunos bem como daqueles que apresentam dificuldades no processo de aprendizagem.

3.15 - Garantir, em forma de lei, que o quadro de funcionários, técnico-administrativo e do quadro do magistério, esteja de acordo com o número de alunos matriculados na Unidade Escolar, considerando segmentos e turnos.

 

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3.17 - Garantir recursos para a oferta de tecnologias educacionais a todas as Unidades Escolares, em consonância com a proposta pedagógica da Rede, bem como a disponibilização de sala de multimeios equipada, em todas as escolas, com: computadores para uso individualizado dos alunos e profissional capacitado para apoiar os docentes.

3.18 - Potencializar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a aprendizagem e favoreçam a melhoria do fluxo escolar.

 

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Meta 4 - ....................................................................................

 

4.1 - Garantir o Convênio do transporte escolar com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado favorecendo o acesso dos alunos à escola.

4.2 - Promover parceria com Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Proteção à Adolescência e à Juventude, Estadual de Desenvolvimento Econômico, para realizar busca e acompanhamento com equipe multidisciplinar de saúde.

 

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4.4 - Fortalecer a rede de proteção à infância e à adolescência na implementação de políticas de prevenção da evasão escolar.

 

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4.10 - Firmar parceria com Secretaria de Desenvolvimento Econômico para garantir a ampliação do atendimento do transporte do Ensino Médio Técnico no Município de Caçapava.

 

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Meta 5 - ...................................................................................

 

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5.8 - Ampliar o atendimento do Centro Especializado de Atendimento aos alunos com deficiência, até o 9º ano da rede municipal. (NR)

5.9 - Implantar e implementar salas de recursos multifuncionais nas escolas e polos, conforme a demanda manifesta, o espaço físico e as necessidades do público-alvo, de modo que todas as escolas sejam atendidas.

 

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5.14 - Estabelecer parcerias com Governo Federal, Estadual e instituições sem fins lucrativos, conveniadas ou não com o poder público, voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

5.15 - Definir políticas públicas de avaliação, que estabeleçam indicadores de qualidade e acompanhamento das instituições públicas ou não, que prestam atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

5.16 - Garantir e promover formação continuada para os profissionais da Educação, relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

 

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5.18 - Estabelecer parcerias com as Secretarias de Saúde e Cidadania e Assistência Social e órgãos de proteção à criança e adolescente, bem como parcerias e convênios com instituições sem fins lucrativos, conveniadas ou não com o poder público, a fim de promover a busca ativa das crianças da faixa etária que não estão matriculadas na rede de ensino. (NR)

 

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5.21 - Promover acessibilidade nas unidades escolares e no Núcleo de Apoio à Inclusão garantindo o acesso e a permanência dos alunos com deficiências por meio de adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva.

 

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Meta 6 - ....................................................................................

 

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6.3 - SUPRIMIDA

 

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6.7 - Garantir a alfabetização dos alunos com deficiência, considerando as suas especificidades, sem estabelecimento de terminalidade temporal, assegurando a presença de profissional de apoio especializado em salas de aula para atendê-lo em suas especificidades, conforme previsto em lei.

6.8 - SUPRIMIDA

 

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Meta 7 - ....................................................................................

 

7.1 - Promover, com o apoio dos Governos Federal e Estadual, a oferta de educação básica pública em tempo integral e/ou aluno em tempo integral por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência do aluno na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, de acordo com a especificidade de cada rede e segmento, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola.

7.2 - Viabilizar, em regime de colaboração com entidades públicas ou privadas, bem como formar comissão com a comunidade escolar e equipe técnica para que os mesmos possam discutir e contribuir no plano arquitetônico que atenda as reais necessidades dos alunos para atendimento em tempo integral.

7.3 - Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de ampliação, reestruturação e manutenção das escolas da Rede Municipal, por meio de reformas estruturais que garantam as condições básicas para o uso, além da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, espaços para atividades culturais, salas de leitura, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral e/ou aluno em tempo integral.

7.4 - Sistematizar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais, esportivos, centros comunitários, entidades do terceiro setor, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; a fim de proporcionar ambientes e recursos que potencializem as ações para o ensino integral.

7.5 - Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas de educação básica do município, por parte das instituições sociais vinculadas, ou não, ao sistema sindical, em articulação com a rede pública de ensino.

7.6 - Garantir, em regime de colaboração, a educação em tempo integral e/ou aluno em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, priorizando o ensino infantil e fundamental de acordo com a LDB e assegurando o atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. (NR)

7.7 - SUPRIMIDA

7.8 - Garantir a elaboração de currículo que favoreça a formação integral do aluno, nas dimensões afetivas, culturais e sociais propiciando o desenvolvimento pleno deles.

7.9 - Garantir e divulgar a realização de estudos sistematizados, anualmente, sobre o modelo de escola integral oferecido pelo município, com o intuito de qualificar seu atendimento.

7.10 - SUPRIMIDA

7.11 - Ampliar a parceria entre as Secretarias Municipais visando ao atendimento integrado aos alunos.

7.12 - SUPRIMIDA

 

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Meta 8 - ....................................................................................

 

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8.3 - Considerar os indicadores de avaliação institucional:

 

a) analisar periodicamente os indicadores nacionais

b) criar indicador municipal com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, considerando as condições de infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos disponíveis, características da gestão e outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de Ensino.

 

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8.6 – SUPRIMIDA

 

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8.8 – SUPRIMIDA

 

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8.20 - Estabelecer ações efetivas voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional, garantindo equipe de apoio terapêutico para atendimento aos profissionais da educação em caráter imediato estabelecendo parcerias com universidades para atendimento.

 

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8.22 – SUPRIMIDA

 

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Meta 10 - ..................................................................................

 

10.1 - Garantir em regime de colaboração entre Município, Estado e União, oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria.

10.2 - Realizar anualmente censo educacional no Município, para identificar a demanda ativa por vagas dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos.

 

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10.9 - Ampliar parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para manutenção e expansão dessa modalidade de ensino.

 

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10.11 - Garantir a criação de um Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos em local central para o atendimento da demanda em três turnos, com oferta de transporte público e escolar.

10.12 - Articular em regime de colaboração, entre entes públicos e privados, a oferta de programas de orientação à comunidade escolar, visando integrar o aluno da EJA ao mercado de trabalho.

10.13 - Oferecer programas de educação semipresencial com sistema de eliminação de matéria para a população acima de 15 anos, que não concluiu a educação básica, como opção para quem não tem disponibilidade de tempo para o ensino presencial.

 

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Meta 11 - ...................................................................................

 

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11.2 - Viabilizar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características desse público e da demanda da região.

11.3 - Ofertar vagas para os alunos da EJA nos cursos profissionalizantes oferecidos pela rede municipal de ensino.

 

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Meta 13 - .................................................................................

 

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13.2 - Buscar parcerias na oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores(as) para a educação básica, bem como para atender ao programa de formação docente continuada.

13.3 - Incentivar a oferta do estágio como parte da formação na educação superior.

 

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Meta 16 - ...................................................................................

 

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16.3 – SUPRIMIDA

 

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16.7 - Implantar, no prazo de 3 (três) anos de vigência desta lei, política de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não aqueles do magistério e criar Plano de Valorização para o Quadro de Apoio ao Magistério.

 

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Meta 17 - ...................................................................................

 

17.1 - Viabilizar a oferta de cursos de pós-graduações no Município, em regime de colaboração com Universidades Públicas e Privadas.

17.2 - Realizar planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada a todas as áreas do conhecimento e fomentar, por meio de parcerias, a respectiva oferta por parte das instituições públicas e privadas.

 

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17.5 - Desenvolver por meio de parcerias, programas/projetos que capacitem os profissionais do Quadro do Magistério do município na elaboração e na aplicação de materiais didáticos, paradidáticos e recursos tecnológicos em consonância com a proposta pedagógica da Rede de Ensino.

17.6 - Aderir e/ou adquirir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, literatura, dicionários, recursos tecnológicos e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, a serem disponibilizados para os profissionais do Quadro do magistério da rede municipal de ensino, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação. Adquirir equipamentos em braile e capacitar professores e funcionários.

 

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Meta 18 - ................................................................................

 

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18.2 - Acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais da educação, sempre corrigindo-o, independente do dissídio, considerando:

 

a) Porcentagem do salário-mínimo ou

b) Acumulado da inflação anual.

 

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18.4 - Viabilizar condições adequadas de trabalho aos profissionais da educação, visando à prevenção de doenças e segurança no trabalho, garantindo o acompanhamento especializado dos profissionais da Casa do Servidor.

 

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Meta 19 - ...................................................................................

 

19.1 - Adequar o Plano de Carreira dos profissionais do QM conforme as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.

19.2 - Constituir comissão permanente com os diferentes segmentos do QM, eleitos entre seus pares por dois anos ou podendo ser prorrogado por mais 02, para garantir a contínua reestruturação do Plano de Carreira Municipal, para os profissionais do QM, promovendo o estudo das condições de trabalho e políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional e à qualidade dos serviços prestados à comunidade.

 

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19.7 - Garantir, no prazo de dois anos de vigência desta lei, quadro de lotação de pessoal que inclua o número de vagas por emprego público, unidade escolar, SME e outras Unidades da Pasta.

 

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19.9 - Implementar, no prazo de dois anos de vigência desta lei, a avaliação de desempenho para os membros do QM e demais profissionais da educação.

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Meta 20 - ...................................................................................

 

20.1 - Estabelecer, no prazo de 2 anos, para a nomeação dos diretores e vices de escola, critérios técnicos de mérito, de desempenho e de inovação da prática escolar, exclusivamente para integrantes do Q.M. por meio de eleição do Conselho de Escola, tendo em vista que o repasse das transferências voluntárias da União priorizará pela adoção dessa prática.

20.2 - Garantir a formação continuada aos Membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, dos Conselhos de Alimentação Escolar, do CME, Conselhos Escolares e de outros, assegurando a esses colegiados recursos financeiros previstos no PPA, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transportes para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções.

 

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20.4 - Fortalecer os Conselhos Escolares e conselhos ligados à Educação, como instrumentos de participação e fiscalização na Gestão Escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando condições de funcionamento autônomo.

20.5 - Acompanhar a execução do PME, por meio do Conselho Municipal de Educação, para tanto a SME, no prazo de 1 ano, deverá apresentar os instrumentos de divulgação, acompanhamento e avaliação contínua do Plano.

20.6 - Garantir a participação de todos os segmentos da comunidade escolar na formulação do Projeto Político Pedagógico, currículos escolares, Planos de Gestão Escolar e Regimentos escolares, bem como o acesso a esses documentos.

 

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20.8 - Criar Sistema Municipal de Ensino no prazo de 2 anos, adequando a estrutura da Secretaria Municipal de Educação para a sua implantação, bem como garantir que os cargos criados sejam ocupados pelos servidores de carreira.

 

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20.11 - Criar meios de publicidade, no ato imediato da aprovação do PME, com periodicidade trimestral, com ampla divulgação na comunidade das datas pré-definidas das reuniões e das deliberações dos Conselhos Escolares e demais Conselhos ligados à Educação, favorecendo a participação e assegurando o direito à voz.

 

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20.17 - Instituir, em lei, que a secretaria executiva dos Conselhos ligados à Educação não exerça cargo de livre nomeação no âmbito dos órgãos do Poder executivo, garantindo que os Conselhos possam atuar de forma autônoma, sem vinculação ou subordinação.

20.18 – Garantir o afastamento das funções para os presidentes dos Conselhos ligados à Educação, caso sejam funcionários públicos municipais, sem perda de direitos, através de lei.

 

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Meta 21 - ................................................................................

 

21.1 - Obter recursos financeiros junto às esferas Federal e Estadual, por meio de apresentação de projetos para melhorar a qualidade do ensino, criando um setor responsável para adesão a programas na Secretaria Municipal de Educação.

 

.......................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.