Projeto de Lei nº 79/2023
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6113.
Art. 1º Ficam alteradas as Metas do Anexo I – METAS E ESTRATÉGIAS, da Lei Municipal nº 5.410, de 18 de janeiro de 2016, que aprovou o Plano Municipal de Educação para o decênio de 2015 a 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Meta 1 - ....................................................................................
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1.2 - Contar com a Rede de Proteção e Setor Municipal de Comunicação para divulgação e conscientização das famílias sobre a obrigatoriedade da Educação infantil para crianças de 4 e 5 anos de idade, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde (Programa Saúde da família) e proteção à infância.
1.3 - Ampliar o número de salas ou escolas para atender todas as crianças de 4 e 5 anos.
1.4 - Verificar a quantidade de crianças de 4 e 5 anos que não estão frequentando a instituição escolar, por meio de ações permanentes da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Rede de proteção.
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1.10 - Promover a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a atualização de propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas aos processos de ensino e aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 a 5 anos.
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1.14 - Manter parceria entre as Secretarias Municipais visando o atendimento integrado aos alunos.
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Meta 2 - ...................................................................................
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2.6 - Promover a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a atualização de propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas aos processos de ensino e aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 a 3 anos.
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2.8 - Garantir a publicação em site oficial do Município, do levantamento da demanda atendida e manifesta na educação infantil de 0 a 3 anos, como forma de planejar e verificar o atendimento da demanda existente.
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2.11 - Manter a parceria entre as Secretarias Municipais visando o atendimento integrado aos alunos.
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Meta 3 - ....................................................................................
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3.2 - Estabelecer estratégias de articulação entre a educação infantil e o ensino fundamental I e II, nas quais sejam também alinhadas as expectativas de aprendizagem dos segmentos.
3.3 - Promover formação em alfabetização para os professores alfabetizadores, e dos quartos e quintos anos, dando continuidade ao trabalho alfabetizador.
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3.5 - Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, inclusive no que se refere à frequência irregular e à evasão, para garantir a conclusão dessa etapa de ensino.
3.6 - Assegurar o acompanhamento e o monitoramento do acesso e permanência dos beneficiários de programas de transferência de renda.
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3.14 - Garantir recursos tecnológicos, formação, apoio técnico e materiais para assegurar práticas pedagógicas que contribuam para o atendimento das necessidades individuais dos alunos bem como daqueles que apresentam dificuldades no processo de aprendizagem.
3.15 - Garantir, em forma de lei, que o quadro de funcionários, técnico-administrativo e do quadro do magistério, esteja de acordo com o número de alunos matriculados na Unidade Escolar, considerando segmentos e turnos.
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3.17 - Garantir recursos para a oferta de tecnologias educacionais a todas as Unidades Escolares, em consonância com a proposta pedagógica da Rede, bem como a disponibilização de sala de multimeios equipada, em todas as escolas, com: computadores para uso individualizado dos alunos e profissional capacitado para apoiar os docentes.
3.18 - Potencializar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a aprendizagem e favoreçam a melhoria do fluxo escolar.
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Meta 4 - ....................................................................................
4.1 - Garantir o Convênio do transporte escolar com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado favorecendo o acesso dos alunos à escola.
4.2 - Promover parceria com Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Proteção à Adolescência e à Juventude, Estadual de Desenvolvimento Econômico, para realizar busca e acompanhamento com equipe multidisciplinar de saúde.
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4.4 - Fortalecer a rede de proteção à infância e à adolescência na implementação de políticas de prevenção da evasão escolar.
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4.10 - Firmar parceria com Secretaria de Desenvolvimento Econômico para garantir a ampliação do atendimento do transporte do Ensino Médio Técnico no Município de Caçapava.
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Meta 5 - ...................................................................................
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5.8 - Ampliar o atendimento do Centro Especializado de Atendimento aos alunos com deficiência, até o 9º ano da rede municipal. (NR)
5.9 - Implantar e implementar salas de recursos multifuncionais nas escolas e polos, conforme a demanda manifesta, o espaço físico e as necessidades do público-alvo, de modo que todas as escolas sejam atendidas.
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5.14 - Estabelecer parcerias com Governo Federal, Estadual e instituições sem fins lucrativos, conveniadas ou não com o poder público, voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.
5.15 - Definir políticas públicas de avaliação, que estabeleçam indicadores de qualidade e acompanhamento das instituições públicas ou não, que prestam atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
5.16 - Garantir e promover formação continuada para os profissionais da Educação, relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
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5.18 - Estabelecer parcerias com as Secretarias de Saúde e Cidadania e Assistência Social e órgãos de proteção à criança e adolescente, bem como parcerias e convênios com instituições sem fins lucrativos, conveniadas ou não com o poder público, a fim de promover a busca ativa das crianças da faixa etária que não estão matriculadas na rede de ensino. (NR)
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5.21 - Promover acessibilidade nas unidades escolares e no Núcleo de Apoio à Inclusão garantindo o acesso e a permanência dos alunos com deficiências por meio de adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva.
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Meta 6 - ....................................................................................
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6.3 - SUPRIMIDA
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6.7 - Garantir a alfabetização dos alunos com deficiência, considerando as suas especificidades, sem estabelecimento de terminalidade temporal, assegurando a presença de profissional de apoio especializado em salas de aula para atendê-lo em suas especificidades, conforme previsto em lei.
6.8 - SUPRIMIDA
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Meta 7 - ....................................................................................
7.1 - Promover, com o apoio dos Governos Federal e Estadual, a oferta de educação básica pública em tempo integral e/ou aluno em tempo integral por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência do aluno na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, de acordo com a especificidade de cada rede e segmento, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola.
7.2 - Viabilizar, em regime de colaboração com entidades públicas ou privadas, bem como formar comissão com a comunidade escolar e equipe técnica para que os mesmos possam discutir e contribuir no plano arquitetônico que atenda as reais necessidades dos alunos para atendimento em tempo integral.
7.3 - Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de ampliação, reestruturação e manutenção das escolas da Rede Municipal, por meio de reformas estruturais que garantam as condições básicas para o uso, além da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, espaços para atividades culturais, salas de leitura, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral e/ou aluno em tempo integral.
7.4 - Sistematizar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais, esportivos, centros comunitários, entidades do terceiro setor, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; a fim de proporcionar ambientes e recursos que potencializem as ações para o ensino integral.
7.5 - Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas de educação básica do município, por parte das instituições sociais vinculadas, ou não, ao sistema sindical, em articulação com a rede pública de ensino.
7.6 - Garantir, em regime de colaboração, a educação em tempo integral e/ou aluno em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, priorizando o ensino infantil e fundamental de acordo com a LDB e assegurando o atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. (NR)
7.7 - SUPRIMIDA
7.8 - Garantir a elaboração de currículo que favoreça a formação integral do aluno, nas dimensões afetivas, culturais e sociais propiciando o desenvolvimento pleno deles.
7.9 - Garantir e divulgar a realização de estudos sistematizados, anualmente, sobre o modelo de escola integral oferecido pelo município, com o intuito de qualificar seu atendimento.
7.10 - SUPRIMIDA
7.11 - Ampliar a parceria entre as Secretarias Municipais visando ao atendimento integrado aos alunos.
7.12 - SUPRIMIDA
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Meta 8 - ....................................................................................
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8.3 - Considerar os indicadores de avaliação institucional:
a) analisar periodicamente os indicadores nacionais
b) criar indicador municipal com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, considerando as condições de infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos disponíveis, características da gestão e outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de Ensino.
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8.6 – SUPRIMIDA
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8.8 – SUPRIMIDA
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8.20 - Estabelecer ações efetivas voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional, garantindo equipe de apoio terapêutico para atendimento aos profissionais da educação em caráter imediato estabelecendo parcerias com universidades para atendimento.
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8.22 – SUPRIMIDA
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Meta 10 - ..................................................................................
10.1 - Garantir em regime de colaboração entre Município, Estado e União, oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria.
10.2 - Realizar anualmente censo educacional no Município, para identificar a demanda ativa por vagas dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos.
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10.9 - Ampliar parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para manutenção e expansão dessa modalidade de ensino.
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10.11 - Garantir a criação de um Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos em local central para o atendimento da demanda em três turnos, com oferta de transporte público e escolar.
10.12 - Articular em regime de colaboração, entre entes públicos e privados, a oferta de programas de orientação à comunidade escolar, visando integrar o aluno da EJA ao mercado de trabalho.
10.13 - Oferecer programas de educação semipresencial com sistema de eliminação de matéria para a população acima de 15 anos, que não concluiu a educação básica, como opção para quem não tem disponibilidade de tempo para o ensino presencial.
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Meta 11 - ...................................................................................
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11.2 - Viabilizar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características desse público e da demanda da região.
11.3 - Ofertar vagas para os alunos da EJA nos cursos profissionalizantes oferecidos pela rede municipal de ensino.
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Meta 13 - .................................................................................
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13.2 - Buscar parcerias na oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores(as) para a educação básica, bem como para atender ao programa de formação docente continuada.
13.3 - Incentivar a oferta do estágio como parte da formação na educação superior.
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Meta 16 - ...................................................................................
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16.3
– SUPRIMIDA
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16.7 - Implantar, no prazo de 3 (três) anos de vigência desta lei, política de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não aqueles do magistério e criar Plano de Valorização para o Quadro de Apoio ao Magistério.
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Meta 17 - ...................................................................................
17.1 - Viabilizar a oferta de cursos de pós-graduações no Município, em regime de colaboração com Universidades Públicas e Privadas.
17.2 - Realizar planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada a todas as áreas do conhecimento e fomentar, por meio de parcerias, a respectiva oferta por parte das instituições públicas e privadas.
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17.5 - Desenvolver por meio de parcerias, programas/projetos que capacitem os profissionais do Quadro do Magistério do município na elaboração e na aplicação de materiais didáticos, paradidáticos e recursos tecnológicos em consonância com a proposta pedagógica da Rede de Ensino.
17.6 - Aderir e/ou adquirir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, literatura, dicionários, recursos tecnológicos e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, a serem disponibilizados para os profissionais do Quadro do magistério da rede municipal de ensino, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação. Adquirir equipamentos em braile e capacitar professores e funcionários.
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Meta 18 - ................................................................................
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18.2 - Acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais da educação, sempre corrigindo-o, independente do dissídio, considerando:
a) Porcentagem do salário-mínimo ou
b) Acumulado da inflação anual.
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18.4 - Viabilizar condições adequadas de trabalho aos profissionais da educação, visando à prevenção de doenças e segurança no trabalho, garantindo o acompanhamento especializado dos profissionais da Casa do Servidor.
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Meta 19 - ...................................................................................
19.1 - Adequar o Plano de Carreira dos profissionais do QM conforme as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.
19.2 - Constituir comissão permanente com os diferentes segmentos do QM, eleitos entre seus pares por dois anos ou podendo ser prorrogado por mais 02, para garantir a contínua reestruturação do Plano de Carreira Municipal, para os profissionais do QM, promovendo o estudo das condições de trabalho e políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional e à qualidade dos serviços prestados à comunidade.
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19.7 - Garantir, no prazo de dois anos de vigência desta lei, quadro de lotação de pessoal que inclua o número de vagas por emprego público, unidade escolar, SME e outras Unidades da Pasta.
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19.9 - Implementar, no prazo de dois anos de vigência desta lei, a avaliação de desempenho para os membros do QM e demais profissionais da educação.
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Meta 20 - ...................................................................................
20.1 - Estabelecer, no prazo de 2 anos, para a nomeação dos diretores e vices de escola, critérios técnicos de mérito, de desempenho e de inovação da prática escolar, exclusivamente para integrantes do Q.M. por meio de eleição do Conselho de Escola, tendo em vista que o repasse das transferências voluntárias da União priorizará pela adoção dessa prática.
20.2 - Garantir a formação continuada aos Membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, dos Conselhos de Alimentação Escolar, do CME, Conselhos Escolares e de outros, assegurando a esses colegiados recursos financeiros previstos no PPA, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transportes para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções.
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20.4 - Fortalecer os Conselhos Escolares e conselhos ligados à Educação, como instrumentos de participação e fiscalização na Gestão Escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando condições de funcionamento autônomo.
20.5 - Acompanhar a execução do PME, por meio do Conselho Municipal de Educação, para tanto a SME, no prazo de 1 ano, deverá apresentar os instrumentos de divulgação, acompanhamento e avaliação contínua do Plano.
20.6 - Garantir a participação de todos os segmentos da comunidade escolar na formulação do Projeto Político Pedagógico, currículos escolares, Planos de Gestão Escolar e Regimentos escolares, bem como o acesso a esses documentos.
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20.8 - Criar Sistema Municipal de Ensino no prazo de 2 anos, adequando a estrutura da Secretaria Municipal de Educação para a sua implantação, bem como garantir que os cargos criados sejam ocupados pelos servidores de carreira.
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20.11 - Criar meios de publicidade, no ato imediato da aprovação do PME, com periodicidade trimestral, com ampla divulgação na comunidade das datas pré-definidas das reuniões e das deliberações dos Conselhos Escolares e demais Conselhos ligados à Educação, favorecendo a participação e assegurando o direito à voz.
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20.17 - Instituir, em lei, que a secretaria executiva dos Conselhos ligados à Educação não exerça cargo de livre nomeação no âmbito dos órgãos do Poder executivo, garantindo que os Conselhos possam atuar de forma autônoma, sem vinculação ou subordinação.
20.18 – Garantir o afastamento das funções para os presidentes dos Conselhos ligados à Educação, caso sejam funcionários públicos municipais, sem perda de direitos, através de lei.
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Meta 21 - ................................................................................
21.1 - Obter recursos financeiros junto às esferas Federal e Estadual, por meio de apresentação de projetos para melhorar a qualidade do ensino, criando um setor responsável para adesão a programas na Secretaria Municipal de Educação.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.