LEI Nº 6.111, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 97/2023
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Modifica o artigo 1º, o §1º do artigo 2º e o artigo 5º A da Lei nº 5.723, de 06 de agosto de 1999.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6111.

 

Art. 1º Ficam modificados o Artigo 1º e § 1º do Artigo 2° e o Artigo 5º-A da Lei nº 3723, de 06 de agosto de 1999, passando a ter as seguintes redações:

 

Art. 1º Ficam as agências bancárias ou serviços similares, bem como as agências de correios, no âmbito do município de Caçapava, obrigadas a garantir no setor de caixas, gerências e demais serviços de atendimento ao público, que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

 

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Art. 2º .............................................................................................

 

 

§ 1º As agências bancárias ou serviços similares, bem como as agências de correios informarão ao órgão encarregado de fazer cumprir esta Lei, inclusive quanto ao tempo e datas mencionadas nos incisos I, II e III.

 

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Art. 5º-A As instituições bancárias ou serviços similares, bem como as agências de correios deverão afixar em local visível e de fácil leitura, preferencialmente, nos locais de formação das filas de atendimento, aviso que contenha, obrigatoriamente, as seguintes informações:

 

I – Tempo máximo de atendimento;

 

II - Procedimento de retirada da senha;

 

III – Indicação do órgão receptor das denúncias de irregularidade.

 

Parágrafo único. Ao lado dos avisos que contenham as recomendações previstas neste artigo, as agências e instituições bancárias e as agências de correios deverão colocar um relógio de parede para a consulta dos clientes….” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de novembro de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.