LEI Nº 6.105, 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 82/2023
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Inclui no calendário oficial do município de Caçapava a "Semana de Educação Alimentar".

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6105:

 

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do município de Caçapava a "Semana de Educação Alimentar", a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

 

Art. 2° O planejamento das comemorações observará o disposto na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, conforme dispõe a Portaria Nº 2.715, de 17 de novembro de 2011, do Ministério da Saúde.

 

Art. 3° Dentro da Semana de Educação Alimentar, propõe-se um dia sem proteína animal para conscientizar os alunos sobre os impactos que o uso de produtos de origem animal para alimentação tem sobre os animais, a sociedade, a saúde humana e o planeta, convidando-os a tirá-los do prato pelo menos uma vez por semana e a descobrir novos sabores.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de setembro de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.