LEI Nº 6.104, 19 DE SETEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 83/2023
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui    

 

Inclui no calendário oficial do município de Caçapava “Setembro Verde”, dedicado à inclusão social de pessoas com deficiência.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6104:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do município de Caçapava “Setembro Verde”, dedicado à inclusão social de pessoas com deficiência, a ser realizado, anualmente, no mês de setembro.

 

Art. 2º O planejamento das comemorações observará o “Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência”, que foi instituído em 1982 por movimentos sociais, os quais reivindicavam os direitos dessa população, sendo oficializado em 2005, por meio da Lei nº 11.133/2005.

 

Art. 3° O mês “Setembro Verde” tem como objetivo promover políticas públicas, assim como sensibilizar a população quanto à relevância da inclusão social, tornando visível a luta pelos direitos das pessoas com deficiência.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de setembro de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.