LEI Nº 6.101, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 81/2023
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Inclui no Calendário Oficial do Município de Caçapava o “Festival de Inverno”.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6101.

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do município de Caçapava o “Festival de Inverno”, a ser realizado, anualmente, no mês de julho.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de setembro de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.