LEI Nš 6.098, 04 DE SETEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nš 73/2023

Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonįalves Lacerda

 

Altera a Lei Municipal nš 5.100, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Carreira e Remuneraįão do Magistério Público do Município de Caįapava e dá outras providęncias.

 

PÉTALA GONĮALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAĮAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiįões legais, faįo saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nš 6098.

 

Art. 1š Os artigos 2š, 8š, 9š, 10, 11, 12, 13, 15, 24, 27, 37, 40, 41, 42, 46, 47, 51, 53 e 56 da Lei Municipal nš 5.100, de 23 de dezembro de 2011, passam a vigorar, respectivamente, em conformidade com nova redaįão desta Lei, como segue:

 

“Art. 2š Esta Lei aplica-se aos profissionais do Quadro do Magistério - QM no desempenho de docęncia, de substituiįão, de orientaįão, de direįão e vice-direįão de escola, de coordenaįão, de professor de sala de leitura, de professor especialista em diferentes áreas do conhecimento para exercer funįão no Núcleo Pedagógico - NUP, de professor mediador no Ensino Fundamental e de supervisão de ensino, quando exercidas em estabelecimento de educaįão básica da rede municipal ou na Secretaria Municipal de Educaįão, observados os preceitos dos Arts. 61 a 67 da Lei nš 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDBEN.” (NR)

 

.........................................................................................................

 

“Art. 8š O Quadro do Magistério Público do Município de Caįapava, privativo da Secretaria Municipal de Educaįão, compreende empregos públicos de provimento efetivo e empregos públicos em funįão gratificada, identificados pela denominaįão, por jornada de trabalho e padrão de vencimento, com as respectivas tabelas e salários iniciais, na conformidade do Anexo II desta lei, observadas as diretrizes e princípios básicos estabelecidos na legislaįão vigente.

 

§ 1š ..................................................................................................

 

 

I - .....................................................................................................

 

i) Professor Substituto - PI, PII e Professor de Educaįão Especial.

 

II - Empregos de provimento em funįão gratificada:

 

.........................................................................................................

 

c) Professor de Sala de Leitura;

d) Coordenador do Núcleo de Apoio ā Inclusão – NAI;

e) Professor especialista em diferentes áreas do conhecimento para exercer funįão no Núcleo Pedagógico - NUP;

f) Professor Mediador no Ensino Fundamental.” (NR)

 

“Art. 9š .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II - livre nomeaįão e exoneraįão, obedecidos os requisitos e condiįões exigidos nesta Lei, para os empregos em funįão gratificada.

 

.........................................................................................................

 

§ 1š O ingresso em cargo efetivo dar-se-á sempre na tabela inicial de cada carreira.

 

§ 2š O ingressante de cargo efetivo que tenha tempo de serviįo no Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Caįapava será enquadrado na tabela inicial do novo emprego, considerando apenas a progressão horizontal correspondente ao Adicional de Tempo de Serviįo (ATS).

 

§ 3š Sempre que o número de vagas do Quadro do Magistério - QM, em cada emprego de provimento efetivo, atingir 10% (dez por cento), a administraįão terá que proceder a realizaįão de concurso público para o provimento das mesmas.” (NR)

 

“Art. 10 ............................................................................................

 

I - Professor I (PI) de Educaįão Infantil: curso superior de Pedagogia ou Normal Superior com licenciatura plena;

 

II - Professor I (PI) de Ensino Fundamental: curso superior de Pedagogia ou Normal Superior com licenciatura plena;

 

.........................................................................................................

 

VIII - Professor Substituto PI, PII e Professor de Educaįão Especial: PI - curso superior de Pedagogia ou Normal Superior com licenciatura plena; PII - habilitaįão específica em nível superior com licenciatura plena e Professor de Educaįão Especial - curso superior de Pedagogia, com licenciatura plena e habilitaįão específica para Educaįão Especial ou Pedagogia com pós-graduaįão em Educaįão Especial.” (NR)

 

“Seįão II

Do Provimento dos Empregos em Funįão Gratificada” (NR)

 

“Art. 11 Para provimento dos empregos em funįão gratificada do Quadro de Magistério - QM deverão ser observadas as seguintes exigęncias:

 

I - Diretor de Escola: curso superior de Pedagogia ou Licenciatura Plena com curso de pós-graduaįão em Gestão Escolar com carga horária mínima de 800h e 5 (cinco) anos de experięncia na docęncia ou 4 (quatro) anos de experięncia na docęncia e 1 (um) ano de experięncia na área de gestão/orientaįão;

 

II - Vice-Diretor de Escola: curso superior de Pedagogia ou Licenciatura Plena com curso de pós-graduaįão em Gestão Escolar com carga horária mínima de 800h e 4 (quatro) anos de experięncia na área de docęncia ou 3 (tręs) anos de experięncia na área de docęncia e 1 (um) ano de experięncia na área de gestão/orientaįão;

 

III - Professor de Sala de Leitura: curso superior com licenciatura plena e 3 (tręs) anos de docęncia;

 

IV - Coordenador do Núcleo de Apoio ā Inclusão - NAI: curso superior de Pedagogia com pós-graduaįão em Educaįão Inclusiva e 04 (quatro) anos de docęncia;

 

V - Professor especialista em diferentes áreas do conhecimento - NUP: curso superior com licenciatura plena na área de atuaįão e 3 (tręs) anos de docęncia;

 

VI - Professor Mediador: curso superior com licenciatura plena e 3 (tręs) anos de docęncia.

 

Parágrafo único. Para designaįão dos empregos em funįão gratificada o profissional deverá ser efetivo do Quadro do Magistério - QM e ter finalizado o período de Estágio Probatório.” (NR)

 

“Art. 12 Os empregos em funįão gratificada serão ocupados mediante análise de currículo, apresentaįão de proposta de trabalho e entrevista na Secretaria Municipal de Educaįão, sendo que as funįões de Diretor e Vice-Diretor de Escola passarão por processo seletivo, com avaliaįão de competęncias e habilidades.

 

§ 1š O integrante do Quadro do Magistério - QM, durante seu exercício em emprego em funįão gratificada terá computado seu tempo de serviįo na sua sede de lotaįão.

 

§ 2š As funįões gratificadas, previstas no inciso II, do artigo 8š, serão exercidas pelos profissionais do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Caįapava, os quais receberão a retribuiįão correspondente ā tabela da funįão conforme Anexo III desta lei, somente no período em que estiver designado, ao fim do qual, retornará ā sua tabela do emprego efetivo.

 

§ 3š Os profissionais do Quadro do Magistério - QM, que venham a exercer funįão gratificada serão enquadrados na tabela a ela correspondente, considerando a progressão horizontal (Adicional de Tempo de Serviįo - ATS), bem como a progressão vertical (referęncias escalonadas em níveis de A a T) de sua tabela de emprego em provimento efetivo.

 

§ 4š Por tratar-se de retribuiįão transitória, a diferenįa do valor recebido na funįão gratificada deverá constar, separadamente, no demonstrativo de pagamento.” (NR)

 

“Art. 13 Os profissionais da educaįão poderão atuar nas seguintes áreas:

 

I - Professores na área de docęncia:

 

.........................................................................................................

 

e) Professor de Sala de Leitura, nas salas de leitura das escolas municipais;

 

II - Professores e orientadores efetivos na área de Gestão;

 

a) Diretor de escola;

b) Vice-Diretor de escola;

c) Professor Mediador nas escolas de Ensino Fundamental;

d) Coordenador do Núcleo de Apoio ā Inclusão - NAI;

e) Professor especialista em diferentes áreas do conhecimento para exercer funįão no Núcleo Pedagógico – NUP.

 

III - Na área de substituiįão;

 

a) Professor Substituto - PI, PII e Professor de Educaįão Especial, para regęncia de classe ou aula nas ausęncias, afastamentos (a qualquer título) ou em cargos vagos, que ainda não foram realizados concurso, para substituir Professor PI, PII e Professor de Educaįão Especial, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educaįão.

 

Parágrafo único. Os Professores PII de Educaįão Física, Inglęs e de Artes poderão atuar na Educaįão Infantil e no Ensino Fundamental I cientes que, nessas etapas, a duraįão da aula é de 60 (sessenta) minutos.” (NR)

 

“Art. 15 A jornada de trabalho do Professor será composta de aula com alunos, hora-atividade de trabalho coletivo (HTC), hora atividade de trabalho na escola (HTE), ambas exercidas na unidade escolar (UE) ou em local determinado pela Secretaria Municipal de Educaįão e hora-atividade exercida em local de livre escolha do Professor (LLE), excetuando-se a jornada de trabalho do Professor Substituto que será composta por aulas em substituiįão e hora de trabalho coletivo (HTC), ambas especificadas abaixo:

 

I - Professor titular de classe (PI, PII e Professor de Educaįão Especial).

 

a) Na composiįão da jornada de trabalho do Professor I, II e Professor de Educaįão Especial, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terįos) para as aulas e 1/3 (um terįo) destinado a hora atividade;

b) Os Professores I poderão optar, anualmente, no ato da inscriįão do processo de atribuiįão de classes e aulas, por uma jornada diferente da sua jornada de ingresso do concurso, dentre as previstas na Tabela I, do Anexo I, desta Lei, conforme necessidade da demanda manifesta e cessará ao final do ano letivo;

c) O Professor receberá seu pagamento de acordo com sua jornada de trabalho no cargo efetivo, sendo que quando houver retribuiįão transitória, deverá constar separadamente no demonstrativo de pagamento.

 

II - Professor Substituto (PI, PII e Professor de Educaįão Especial).

 

a) A jornada do Professor Substituto será:

 

1. quando não estiver substituindo licenįa acima de 15 (quinze) dias de professor titular, cumprirá sua jornada de acordo com a tabela I, do Anexo I;

2. quando estiver em substituiįão ao mesmo professor titular, por mais de 15 (quinze) dias, o professor substituto cumprirá, obrigatoriamente, a jornada do professor substituído, observando-se o limite de 2/3 (dois terįos) para as aulas e 1/3 (um terįo) destinado a hora atividade.

 

b) O Professor Substituto terá sede na Secretaria Municipal de Educaįão, contando tempo de Magistério Municipal;

c) A progressão da carreira de Professor Substituto dar-se-á na Tabela A, do Anexo III, desta Lei;

d) A diferenįa do valor recebido pelas aulas em substituiįão do afastamento de um mesmo professor efetivo, por tratar-se de retribuiįão transitória, deverá constar separadamente no demonstrativo de pagamento;

e) É responsabilidade do Professor Substituto, em substituiįão ao professor titular, realizar todas e quaisquer atividades e documentaįão inerentes ā funįão do professor.” (NR)

 

“Art. 24 A jornada dos ocupantes de empregos de Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Supervisor de Classe de EJA I (Educaįão de Jovens e Adultos), Orientador Pedagógico, Orientador Educacional, Professor de Sala de Leitura, Coordenador do Núcleo de Apoio ā Inclusão - NAI, Professor especialista em áreas do conhecimento para exercer funįão no Núcleo Pedagógico - NUP e Professor Mediador será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Tabela II, do Anexo I, desta Lei.

 

§ 1š Orientador Pedagógico, Orientador Educacional, Professor de Sala de Leitura, Professor Mediador e professores cumprirão sua jornada de trabalho de acordo com o calendário escolar e o horário de trabalho de acordo com as necessidades da unidade escolar (UE).

 

§ 2š Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Supervisor de Ensino, Supervisor de Classe de EJA, Professor especialista em áreas do conhecimento do Núcleo Pedagógico - NUP e Coordenador do Núcleo de Apoio ā Inclusão - NAI cumprirão sua jornada e horário de acordo com o calendário administrativo da Secretaria Municipal de Educaįão, independente das especificidades de suas funįões e do calendário escolar.” (NR)

 

“Art. 27 ............................................................................................

 

I - Os ocupantes de emprego em funįão gratificada;

 

................................................................................................” (NR)

 

“Art. 37 Os ocupantes do Quadro do Magistério (QM) serão enquadrados nos níveis equivalentes das Tabelas A, A1, A2, A3, A4, B, B1, B2, B3, B4, B5, C1, C2, C3, C4, D1, D2, D3 e D4, do Anexo III, integrantes desta Lei, ao assumirem o exercício do emprego efetivo ou em funįão gratificada, de acordo com o que segue:

 

a) Tabela A: Professor Substituto (PI, PII e Professor de Educaįão Especial - com habilitaįão em nível superior);

b) Tabelas A1, A2, A3 e A4: Professor I de Educaįão Infantil e Professor de Ensino Fundamental I com habilitaįão em nível de ensino médio;

c) Tabelas B, B1, B2, B3 e B4: Professor I de Educaįão Infantil, Professor de Ensino Fundamental I e Professor da Educaįão Especial com habilitaįão em nível superior;

d) Tabela B5: Professor de Educaįão Especial (40h);

e) Tabelas C1, C2, C3 e C4: Professor II;

f) Tabela D1: Professor de Sala de Leitura e Professor Mediador;

g) Tabela D2: Orientador Pedagógico, Orientador Educacional, Professor especialista em áreas do conhecimento do Núcleo Pedagógico - NUP, Vice-Diretor de escola e Professor Coordenador do Núcleo de Apoio ā Inclusão - NAI;

h) Tabela D3: Diretor de Escola e Supervisor de Classe de EJA I;

i) Tabela D4: Supervisor de Ensino.

 

Parágrafo único. O salário inicial das Tabelas D1, D2, D3 e D4 do Anexo III foram elaboradas de maneira hierárquica, tendo como referęncia o valor da hora aula do professor com licenciatura, considerando uma jornada de 40h semanais, acrescida de 15% de diferenįa entre os salários iniciais de cada tabela.” (NR)

 

“Art. 40 A progressão vertical dar-se-á por títulos e avaliaįão de desempenho, seguindo-se as referęncias escalonadas em níveis de A a T, constantes das tabelas do Anexo III, integrante desta lei, conforme o caso.

 

Parágrafo único. A referęncia de 3% (tręs por cento) incide sobre a letra A da coluna correspondente ā sua progressão horizontal somada ā nova percentagem já obtida anteriormente pelo servidor.” (NR)

 

“Art. 41 Os profissionais do Quadro do Magistério – QM passam a receber a promoįão por antiguidade conforme artigo 13 da Lei Municipal nš 2728/1990, que estabelece a promoįão por antiguidade ao funcionalismo municipal.” (NR)

 

“Art. 42 A progressão vertical por títulos dar-se-á após o cumprimento de estágio probatório e será efetuada após a devida comprovaįão, nos termos seguintes:

 

I - Os integrantes do Quadro do Magistério - QM que apresentarem o diploma da segunda licenciatura, na área da educaįão básica, farão jus ā progressão de 1 (uma) referęncia;

 

II - O curso de pós-graduaįão lato sensu - especializaįão ou aperfeiįoamento na área de educaįão básica, com duraįão mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, fará jus ā progressão de 1 (uma) referęncia;

 

III - O curso de pós-graduaįão stricto sensu – mestrado na área de educaįão básica, fará jus ā progressão de 2 (duas) referęncias;

 

IV - O curso de pós-graduaįão stricto sensu – doutorado na área de educaįão básica, fará jus a progressão de 3 (tręs) referęncias;

 

V - Estabelece critérios para apresentaįão de Títulos para fins de elevaįão na carreira, conforme segue:

 

a) o profissional do QM que possui duas matrículas na rede municipal de ensino deverá solicitar a progressão por título com requerimento separado, um para cada matrícula;

b) serão considerados apenas cursos de pós-graduaįão que estejam relacionados ā área de educaįão básica ou gestão escolar correlatos a sua área de atuaįão;

c) cada servidor poderá apresentar apenas 1 (um) título de mestrado acadęmico ou profissional na área de educaįão que tenha desenvolvido pesquisa aplicada em educaįão básica ou gestão escolar, no período de sua carreira no município;

d) cada servidor poderá apresentar apenas 1 (um) título de doutorado acadęmico ou profissional na área de educaįão que tenha desenvolvido pesquisa aplicada em educaįão básica ou gestão escolar, no período de sua carreira no município;

e) o profissional do QM deverá preencher requerimento no protocolo da Secretaria Municipal de Educaįão, contendo as seguintes informaįões: nome da Instituiįão referente ao curso realizado; modalidade (doutorado, mestrado ou especializaįão); Curso (nome); Carga horária; Período de realizaįão; Data do Diploma ou Certificado e Anexar cópia autenticada em cartório do(s) Certificado(s) ou Diploma(s);

f) o profissional do QM deverá respeitar o interstício de 5 (cinco) anos entre um pedido de progressão por título e outro.

 

§ 1š O servidor terá direito a apresentar 1 (um) título a cada 5 (cinco) anos, quando deverá apresentar o comprovante do curso realizado após seu ingresso na Rede Municipal de Ensino de Caįapava.

 

.........................................................................................................

 

§ 4š Para a avaliaįão de progressão por título será criada por meio de Portaria, a Comissão de Avaliaįão de Títulos, a qual procederá a verificaįão dos requisitos dispostos neste artigo.” (NR)

 

“Art. 46 ............................................................................................

 

I - Aos integrantes do quadro do magistério público municipal em exercício em sala de aula nas unidades de ensino (Professor) ficam assegurados trinta dias consecutivos de férias e vinte dias de recesso, a serem usufruídos 15 (quinze) dias corridos no męs de julho e 05 (cinco) dias no męs de dezembro; ao final do ano letivo, de acordo com o calendário escolar, poderão ter dispensa do ponto;

 

II - Os integrantes do quadro do magistério público municipal especialistas de ensino e em exercício no órgão superior municipal de educaįão e nas unidades escolares terão direito a trinta dias de férias, as quais poderão ser usufruídas em dois períodos iguais, sem prejuízo de suas atividades e a critério do órgão superior municipal de educaįão e, 15 (quinze) dias de recesso a serem usufruídos 10 (dez) dias no męs de julho e 05 (cinco) dias no męs de dezembro; ao final do ano letivo, de acordo com a Administraįão, poderão ter dispensa do ponto;

 

III - A escala de férias dos ocupantes dos empregos em funįão gratificada de que trata esta Lei será organizada pela S.M.E. de maneira a garantir a continuidade dos serviįos durante todo o transcorrer do ano, as quais poderão ser usufruídas em dois períodos iguais, sem prejuízo de suas atividades;

 

IV - O docente readaptado, em exercício nas unidades de ensino, deverá usufruir férias e recesso escolar de acordo com os seus pares;

 

V - No período de recesso poderá haver convocaįão para reposiįão de carga horária, respeitado sempre o horário de trabalho do professor, para garantir o cumprimento legal do número mínimo de dias letivos.

 

Parágrafo único. A dispensa a que se refere este artigo é facultativa e de competęncia e definiįão da Secretaria Municipal de Educaįão, observadas as necessidades e possibilidades do trabalho a ser desenvolvido.” (NR)

 

“Art. 47 ............................................................................................

 

Parágrafo único. ...............................................................................

 

.........................................................................................................

 

II - Referęncia: a escala de salário e vencimentos que vai do nível A a T, das Tabelas constantes do Anexo III, que se destinam a progressão vertical por títulos e avaliaįão de desempenho.

 

..............................................................................................” (NR)

 

“Art. 51 .........................................................................................

 

.........................................................................................................

 

X - Comparecer ās convocaįões da Secretaria Municipal de Educaįão, as quais deverão ser realizadas com no mínimo, 48h de antecedęncia, sendo que o não comparecimento estará sujeito a sanįões administrativas cabíveis.” (NR)

 

“Art. 53 O profissional do QM afastado para exercer funįão gratificada pela Secretaria Municipal de Educaįão fará jus a contagem de pontos na sua sede de lotaįão.” (NR)

 

“Art. 56 Os empregos de Supervisor de Classe da EJA (Educaįão de Jovens e Adultos), de Professor I sem licenciatura, de Professor da Educaįão Especial com jornada semanal de 25h ou 27h e Orientador Educacional serão extintos na vacância.” (NR)

 

Art. 2š Esta Lei inclui as tabelas constantes no Anexo I, Anexo II e Anexo III desta Lei.

 

Art. 3š As despesas decorrentes da implantaįão da presente Lei correrão por conta de dotaįão própria do orįamento vigente para a educaįão, suplementada se necessário.

 

Art. 4š Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaįão, revogadas as disposiįões em contrário.

 

Parágrafo único. A promoįão vertical por avaliaįão de desempenho e a promoįão por antiguidade dispostas nos artigos 40 e 41, previstos no artigo 1š desta Lei, passam a vigorar somente em 1š de janeiro de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Caįapava, 04 de setembro de 2023.

 

PÉTALA GONĮALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caįapava.

 
ANEXO I

Composiįão da jornada dos componentes do Quadro do Magistério

 

TABELA I

Professores

Empregos

Jornada semanal

Aulas

Hora atividade

HTC

HTE

LLE

 

PI – Infantil,

Fundamental I e Ed.

Especial (Ed. Esp. em vacância)

*24h

16

2

4

2

25h

16

2

4

3

27h

18

2

4

3

30h

20

2

5

3

37h

25

2

7

3

P II – Fundamental II

18h

12

2

2

2

24h

16

2

4

2

27h

18

2

4

3

36h

24

2

6

4

P. de Ed. Especial

40h

27

2

8

3

*Aįão Judicial

 

Professor Substituto

Empregos

Jornada semanal

Horas de trabalho

Hora atividade

HTC

Professor Substituto – PI, PII e P. de Ed. Especial

22h

20h

2h

 

TABELA II

SUPERVISORES, DIRETORES, VICE DIRETORES, ORIENTADORES, COORDENADORES, PROFESSORES SALA DE LEITURA, MEDIADORES E ESPECIALISTAS

 

EMPREGOS

Jornada semanal Integral

Supervisor de Ensino

40h

Supervisor de classe de EJA (vacância)

40h

Diretor de Escola

40h

Vice-diretor de Escola

40h

Orientador Pedagógico

40h

Orientador Educacional (vacância)

40h

Professor de Sala de Leitura

40h

Professor Mediador

40h

Professor Especialista (NUP)

40h

Coordenador do NAI

40h

  

ANEXO II  

Emprego, Jornada de Trabalho, Padrão, Hora Aula e Salário Inicial

 

TABELA I

Empregos Públicos Permanentes: Professores

 

Empregos

Jornada semanal

Padrão

Hora/Aula

Salário Inicial

Professor Substituto

22h

A

R$ 22,51

R$ 2.476,10

PI – Professor sem licenciatura

(vacância)

25h

A1

 

 

R$ 22,10

R$ 2.762,50

27h

A2

R$ 2.983,50

30h

A3

R$ 3.315,00

37h

A4

R$ 4.088,50

P I – Professor com licenciatura

*24h

*B

*R$ 23,45

*R$ 2.814,00

25h

B1

 

 

 

R$ 22,51

R$ 2.813,75

27h

B2

R$ 3.038,85

30h

B3

R$ 3.376,50

37h

B4

R$ 4.164,35

Professor Ed. Especial

40h

B5

R$ 4.502,00

P II – Professor Fundamental II

18

C1

R$ 2.025,90

24

C2

R$ 2.701,20

27

C3

R$ 3.038,85

36

C4

R$ 4.051,80

*Aįão Judicial

 

TABELA II

Empregos Públicos Permanentes: Orientadores e Supervisores

 

Emprego

Jornada Semanal

Padrão

Salário Inicial

Orientador Pedagógico

40h

D2

R$ 5.953,90

Orientador Educacional (vacância)

40h

D2

R$ 5.953,90

Supervisor de Classe EJA I (vacância)

40h

D3

R$ 6.846,97

Supervisor de Ensino

40h

D4

R$ 7.874,02

 

TABELA III

Empregos Públicos em Funįão Gratificada

 

Emprego

Jornada Semanal

Padrão

Salário Inicial

 Professor Sala de Leitura /Professor Mediador

40h

D1

R$ 5.177,30

Vice-Diretor Escola / Coordenador NAI /Professor NUP

40h

D2

R$ 5.953,90

Diretor de Escola

40h

D3

R$ 6.846,97

 

ANEXO III

TABELA A - JORNADA DE 22 HORAS SEMANAIS R$ 22,51

PROFESSOR SUBSTITUTO - PI / PII / Professor de Educaįão Especial

 

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

2.476,10

2.599,91

2.723,71

2.847,52

2.971,32

3.095,13

3.218,93

B

2.550,38

2.677,90

2.805,42

2.932,94

3.060,46

3.187,98

3.315,50

C

2.624,67

2.755,90

2.887,13

3.018,37

3.149,60

3.280,83

3.412,07

D

2.698,95

2.833,90

2.968,84

3.103,79

3.238,74

3.373,69

3.508,63

E

2.773,23

2.911,89

3.050,56

3.189,22

3.327,88

3.466,54

3.605,20

F

2.847,52

2.989,89

3.132,27

3.274,64

3.417,02

3.559,39

3.701,77

G

2.921,80

3.067,89

3.213,98

3.360,07

3.506,16

3.652,25

3.798,34

H

2.996,08

3.145,89

3.295,69

3.445,49

3.595,30

3.745,10

3.894,91

I

3.070,36

3.223,88

3.377,40

3.530,92

3.684,44

3.837,96

3.991,47

J

3.144,65

3.301,88

3.459,11

3.616,34

3.773,58

3.930,81

4.088,04

K

3.218,93

3.379,88

3.540,82

3.701,77

3.862,72

4.023,66

4.184,61

L

3.293,21

3.457,87

3.622,53

3.787,19

3.951,86

4.116,52

4.281,18

M

3.367,50

3.535,87

3.704,25

3.872,62

4.041,00

4.209,37

4.377,74

N

3.441,78

3.613,87

3.785,96

3.958,05

4.130,13

4.302,22

4.474,31

O

3.516,06

3.691,87

3.867,67

4.043,47

4.219,27

4.395,08

4.570,88

P

3.590,35

3.769,86

3.949,38

4.128,90

4.308,41

4.487,93

4.667,45

Q

3.664,63

3.847,86

4.031,09

4.214,32

4.397,55

4.580,79

4.764,02

R

3.738,91

3.925,86

4.112,80

4.299,75

4.486,69

4.673,64

4.860,58

S

3.813,19

4.003,85

4.194,51

4.385,17

4.575,83

4.766,49

4.957,15

T

3.887,48

4.081,85

4.276,22

4.470,60

4.664,97

4.859,35

5.053,72

 

ANEXO III

TABELA A1- JORNADA DE 25 HORAS SEMANAIS R$ 22,10

PROFESSOR SEM LICENCIATURA – vacância

 

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

2.762,50

2.900,63

3.038,75

3.176,88

3.315,00

3.453,13

3.591,25

B

2.845,38

2.987,64

3.129,91

3.272,18

3.414,45

3.556,72

3.698,99

C

2.928,25

3.074,66

3.221,08

3.367,49

3.513,90

3.660,31

3.806,73

D

3.011,13

3.161,68

3.312,24

3.462,79

3.613,35

3.763,91

3.914,46

E

3.094,00

3.248,70

3.403,40

3.558,10

3.712,80

3.867,50

4.022,20

F

3.176,88

3.335,72

3.494,56

3.653,41

3.812,25

3.971,09

4.129,94

G

3.259,75

3.422,74

3.585,73

3.748,71

3.911,70

4.074,69

4.237,68

H

3.342,63

3.509,76

3.676,89

3.844,02

4.011,15

4.178,28

4.345,41

I

3.425,50

3.596,78

3.768,05

3.939,33

4.110,60

4.281,88

4.453,15

J

3.508,38

3.683,79

3.859,21

4.034,63

4.210,05

4.385,47

4.560,89

K

3.591,25

3.770,81

3.950,38

4.129,94

4.309,50

4.489,06

4.668,63

L

3.674,13

3.857,83

4.041,54

4.225,24

4.408,95

4.592,66

4.776,36

M

3.757,00

3.944,85

4.132,70

4.320,55

4.508,40

4.696,25

4.884,10

N

3.839,88

4.031,87

4.223,86

4.415,86

4.607,85

4.799,84

4.991,84

O

3.922,75

4.118,89

4.315,03

4.511,16

4.707,30

4.903,44

5.099,58

P

4.005,63

4.205,91

4.406,19

4.606,47

4.806,75

5.007,03

5.207,31

Q

4.088,50

4.292,93

4.497,35

4.701,78

4.906,20

5.110,63

5.315,05

R

4.171,38

4.379,94

4.588,51

4.797,08

5.005,65

5.214,22

5.422,79

S

4.254,25

4.466,96

4.679,68

4.892,39

5.105,10

5.317,81

5.530,53

T

4.337,13

4.553,98

4.770,84

4.987,69

5.204,55

5.421,41

5.638,26

 

ANEXO III

TABELA A2 - JORNADA DE 27 HORAS SEMANAIS R$ 22,10

PROFESSOR SEM LICENCIATURA – vacância

 

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

2.983,50

3.132,68

3.281,85

3.431,03

3.580,20

3.729,38

3.878,55

B

3.073,01

3.226,66

3.380,31

3.533,96

3.687,61

3.841,26

3.994,91

C

3.162,51

3.320,64

3.478,76

3.636,89

3.795,01

3.953,14

4.111,26

D

3.252,02

3.414,62

3.577,22

3.739,82

3.902,42

4.065,02

4.227,62

E

3.341,52

3.508,60

3.675,67

3.842,75

4.009,82

4.176,90

4.343,98

F

3.431,03

3.602,58

3.774,13

3.945,68

4.117,23

4.288,78

4.460,33

G

3.520,53

3.696,56

3.872,58

4.048,61

4.224,64

4.400,66

4.576,69

H

3.610,04

3.790,54

3.971,04

4.151,54

4.332,04

4.512,54

4.693,05

I

3.699,54

3.884,52

4.069,49

4.254,47

4.439,45

4.624,43

4.809,40

J

3.789,05

3.978,50

4.167,95

4.357,40

4.546,85

4.736,31

4.925,76

K

3.878,55

4.072,48

4.266,41

4.460,33

4.654,26

4.848,19

5.042,12

L

3.968,06

4.166,46

4.364,86

4.563,26

4.761,67

4.960,07

5.158,47

M

4.057,56

4.260,44

4.463,32

4.666,19

4.869,07

5.071,95

5.274,83

N

4.147,07

4.354,42

4.561,77

4.769,12

4.976,48

5.183,83

5.391,18

O

4.236,57

4.448,40

4.660,23

4.872,06

5.083,88

5.295,71

5.507,54

P

4.326,08

4.542,38

4.758,68

4.974,99

5.191,29

5.407,59

5.623,90

Q

4.415,58

4.636,36

4.857,14

5.077,92

5.298,70

5.519,48

5.740,25

R

4.505,09

4.730,34

4.955,59

5.180,85

5.406,10

5.631,36

5.856,61

S

4.594,59

4.824,32

5.054,05

5.283,78

5.513,51

5.743,24

5.972,97

T

4.684,10

4.918,30

5.152,50

5.386,71

5.620,91

5.855,12

6.089,32

 

ANEXO III

TABELA A3 - JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS R$ 22,10

PROFESSOR SEM LICENCIATURA – vacância

 

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

3.315,00

3.480,75

3.646,50

3.812,25

3.978,00

4.143,75

4.309,50

B

3.414,45

3.585,17

3.755,90

3.926,62

4.097,34

4.268,06

4.438,79

C

3.513,90

3.689,60

3.865,29

4.040,99

4.216,68

4.392,38

4.568,07

D

3.613,35

3.794,02

3.974,69

4.155,35

4.336,02

4.516,69

4.697,36

E

3.712,80

3.898,44

4.084,08

4.269,72

4.455,36

4.641,00

4.826,64

F

3.812,25

4.002,86

4.193,48

4.384,09

4.574,70

4.765,31

4.955,93

G

3.911,70

4.107,29

4.302,87

4.498,46

4.694,04

4.889,63

5.085,21

H

4.011,15

4.211,71

4.412,27

4.612,82

4.813,38

5.013,94

5.214,50

I

4.110,60

4.316,13

4.521,66

4.727,19

4.932,72

5.138,25

5.343,78

J

4.210,05

4.420,55

4.631,06

4.841,56

5.052,06

5.262,56

5.473,07

K

4.309,50

4.524,98

4.740,45

4.955,93

5.171,40

5.386,88

5.602,35

L

4.408,95

4.629,40

4.849,85

5.070,29

5.290,74

5.511,19

5.731,64

M

4.508,40

4.733,82

4.959,24

5.184,66

5.410,08

5.635,50

5.860,92

N

4.607,85

4.838,24

5.068,64

5.299,03

5.529,42

5.759,81

5.990,21

O

4.707,30

4.942,67

5.178,03

5.413,40

5.648,76

5.884,13

6.119,49

P

4.806,75

5.047,09

5.287,43

5.527,76

5.768,10

6.008,44

6.248,78

Q

4.906,20

5.151,51

5.396,82

5.642,13

5.887,44

6.132,75

6.378,06

R

5.005,65

5.255,93

5.506,22

5.756,50

6.006,78

6.257,06

6.507,35

S

5.105,10

5.360,36

5.615,61

5.870,87

6.126,12

6.381,38

6.636,63

T

5.204,55

5.464,78

5.725,01

5.985,23

6.245,46

6.505,69

6.765,92

 

ANEXO III

TABELA A4 - JORNADA DE 37 HORAS SEMANAIS R$ 22,10

PROFESSOR SEM LICENCIATURA – vacância

 

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

4.088,50

4.292,93

4.497,35

4.701,78

4.906,20

5.110,63

5.315,05

B

4.211,16

4.421,71

4.632,27

4.842,83

5.053,39

5.263,94

5.474,50

C

4.333,81

4.550,50

4.767,19

4.983,88

5.200,57

5.417,26

5.633,95

D

4.456,47

4.679,29

4.902,11

5.124,93

5.347,76

5.570,58

5.793,40

E

4.579,12

4.808,08

5.037,03

5.265,99

5.494,94

5.723,90

5.952,86

F

4.701,78

4.936,86

5.171,95

5.407,04

5.642,13

5.877,22

6.112,31

G

4.824,43

5.065,65

5.306,87

5.548,09

5.789,32

6.030,54

6.271,76

H

4.947,09

5.194,44

5.441,79

5.689,15

5.936,50

6.183,86

6.431,21

I

5.069,74

5.323,23

5.576,71

5.830,20

6.083,69

6.337,18

6.590,66

J

5.192,40

5.452,01

5.711,63

5.971,25

6.230,87

6.490,49

6.750,11

K

5.315,05

5.580,80

5.846,56

6.112,31

6.378,06

6.643,81

6.909,57

L

5.437,71

5.709,59

5.981,48

6.253,36

6.525,25

6.797,13

7.069,02

M

5.560,36

5.838,38

6.116,40

6.394,41

6.672,43

6.950,45

7.228,47

N

5.683,02

5.967,17

6.251,32

6.535,47

6.819,62

7.103,77

7.387,92

O

5.805,67

6.095,95

6.386,24

6.676,52

6.966,80

7.257,09

7.547,37

P

5.928,33

6.224,74

6.521,16

6.817,57

7.113,99

7.410,41

7.706,82

Q

6.050,98

6.353,53

6.656,08

6.958,63

7.261,18

7.563,73

7.866,27

R

6.173,64

6.482,32

6.791,00

7.099,68

7.408,36

7.717,04

8.025,73

S

6.296,29

6.611,10

6.925,92

7.240,73

7.555,55

7.870,36

8.185,18

T

6.418,95

6.739,89

7.060,84

7.381,79

7.702,73

8.023,68

8.344,63

 

TABELA B - JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS R$ 23,45*

* PROFESSOR PI C/ AĮÃO JUDICIAL (um professor com duas matrículas)

 

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

2.814,00

2.954,70

3.095,40

3.236,10

3.376,80

3.517,50

3.658,20

B

2.898,42

3.043,34

3.188,26

3.333,18

3.478,10

3.623,03

3.767,95

C

2.982,84

3.131,98

3.281,12

3.430,27

3.579,41

3.728,55

3.877,69

D

3.067,26

3.220,62

3.373,99

3.527,35

3.680,71

3.834,08

3.987,44

E

3.151,68

3.309,26

3.466,85

3.624,43

3.782,02

3.939,60

4.097,18

F

3.236,10

3.397,91

3.559,71

3.721,52

3.883,32

4.045,13

4.206,93

G

3.320,52

3.486,55

3.652,57

3.818,60

3.984,62

4.150,65

4.316,68

H

3.404,94

3.575,19

3.745,43

3.915,68

4.085,93

4.256,18

4.426,42

I

3.489,36

3.663,83

3.838,30

4.012,76

4.187,23

4.361,70

4.536,17

J

3.573,78

3.752,47

3.931,16

4.109,85

4.288,54

4.467,23

4.645,91

K

3.658,20

3.841,11

4.024,02

4.206,93

4.389,84

4.572,75

4.755,66

L

3.742,62

3.929,75

4.116,88

4.304,01

4.491,14

4.678,28

4.865,41

M

3.827,04

4.018,39

4.209,74

4.401,10

4.592,45

4.783,80

4.975,15

N

3.911,46

4.107,03

4.302,61

4.498,18

4.693,75

4.889,33

5.084,90

O

3.995,88

4.195,67

4.395,47

4.595,26

4.795,06

4.994,85

5.194,64

P

4.080,30

4.284,32

4.488,33

4.692,35

4.896,36

5.100,38

5.304,39

Q

4.164,72

4.372,96

4.581,19

4.789,43

4.997,66

5.205,90

5.414,14

R

4.249,14

4.461,60

4.674,05

4.886,51

5.098,97

5.311,43

5.523,88

S

4.333,56

4.550,24

4.766,92

4.983,59

5.200,27

5.416,95

5.633,63

T

4.417,98

4.638,88

4.859,78

5.080,68

5.301,58

5.522,48

5.743,37

 

TABELA B2 - JORNADA DE 27 HORAS SEMANAIS R$ 22,51

PROFESSOR PI COM LICENCIATURA

 

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

3.038,85

3.190,79

3.342,74

3.494,68

3.646,62

3.798,56

3.950,51

B

3.130,02

3.286,52

3.443,02

3.599,52

3.756,02

3.912,52

4.069,02

C

3.221,18

3.382,24

3.543,30

3.704,36

3.865,42

4.026,48

4.187,54

D

3.312,35

3.477,96

3.643,58

3.809,20

3.974,82

4.140,43

4.306,05

E

3.403,51

3.573,69

3.743,86

3.914,04

4.084,21

4.254,39

4.424,57

F

3.494,68

3.669,41

3.844,15

4.018,88

4.193,61

4.368,35

4.543,08

G

3.585,84

3.765,14

3.944,43

4.123,72

4.303,01

4.482,30

4.661,60

H

3.677,01

3.860,86

4.044,71

4.228,56

4.412,41

4.596,26

4.780,11

I

3.768,17

3.956,58

4.144,99

4.333,40

4.521,81

4.710,22

4.898,63

J

3.859,34

4.052,31

4.245,27

4.438,24

4.631,21

4.824,17

5.017,14

K

3.950,51

4.148,03

4.345,56

4.543,08

4.740,61

4.938,13

5.135,66

L

4.041,67

4.243,75

4.445,84

4.647,92

4.850,00

5.052,09

5.254,17

M

4.132,84

4.339,48

4.546,12

4.752,76

4.959,40

5.166,05

5.372,69

N

4.224,00

4.435,20

4.646,40

4.857,60

5.068,80

5.280,00

5.491,20

O

4.315,17

4.530,93

4.746,68

4.962,44

5.178,20

5.393,96

5.609,72

P

4.406,33

4.626,65

4.846,97

5.067,28

5.287,60

5.507,92

5.728,23

Q

4.497,50

4.722,37

4.947,25

5.172,12

5.397,00

5.621,87

5.846,75

R

4.588,66

4.818,10

5.047,53

5.276,96

5.506,40

5.735,83

5.965,26

S

4.679,83

4.913,82

5.147,81

5.381,80

5.615,79

5.849,79

6.083,78

T

4.770,99

5.009,54

5.248,09

5.486,64

5.725,19

5.963,74

6.202,29

 

TABELA B1 - JORNADA DE 25 HORAS SEMANAIS R$ 22,51

PROFESSOR PI COM LICENCIATURA

 

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

2.813,75

2.954,44

3.095,13

3.235,81

3.376,50

3.517,19

3.657,88

B

2.898,16

3.043,07

3.187,98

3.332,89

3.477,80

3.622,70

3.767,61

C

2.982,58

3.131,70

3.280,83

3.429,96

3.579,09

3.728,22

3.877,35

D

3.066,99

3.220,34

3.373,69

3.527,04

3.680,39

3.833,73

3.987,08

E

3.151,40

3.308,97

3.466,54

3.624,11

3.781,68

3.939,25

4.096,82

F

3.235,81

3.397,60

3.559,39

3.721,18

3.882,98

4.044,77

4.206,56

G

3.320,23

3.486,24

3.652,25

3.818,26

3.984,27

4.150,28

4.316,29

H

3.404,64

3.574,87

3.745,10

3.915,33

4.085,57

4.255,80

4.426,03

I

3.489,05

3.663,50

3.837,96

4.012,41

4.186,86

4.361,31

4.535,77

J

3.573,46

3.752,14

3.930,81

4.109,48

4.288,16

4.466,83

4.645,50

K

3.657,88

3.840,77

4.023,66

4.206,56

4.389,45

4.572,34

4.755,24

L

3.742,29

3.929,40

4.116,52

4.303,63

4.490,75

4.677,86

4.864,97

M

3.826,70

4.018,04

4.209,37

4.400,71

4.592,04

4.783,38

4.974,71

N

3.911,11

4.106,67

4.302,22

4.497,78

4.693,34

4.888,89

5.084,45

O

3.995,53

4.195,30

4.395,08

4.594,85

4.794,63

4.994,41

5.194,18

P

4.079,94

4.283,93

4.487,93

4.691,93

4.895,93

5.099,92

5.303,92

Q

4.164,35

4.372,57

4.580,79

4.789,00

4.997,22

5.205,44

5.413,66

R

4.248,76

4.461,20

4.673,64

4.886,08

5.098,52

5.310,95

5.523,39

S

4.333,18

4.549,83

4.766,49

4.983,15

5.199,81

5.416,47

5.633,13

T

4.417,59

4.638,47

4.859,35

5.080,23

5.301,11

5.521,98

5.742,86

 

TABELA B3 - JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS R$ 22,51

PROFESSOR PI COM LICENCIATURA

 

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

3.376,50

3.545,33

3.714,15

3.882,98

4.051,80

4.220,63

4.389,45

B

3.477,80

3.651,68

3.825,57

3.999,46

4.173,35

4.347,24

4.521,13

C

3.579,09

3.758,04

3.937,00

4.115,95

4.294,91

4.473,86

4.652,82

D

3.680,39

3.864,40

4.048,42

4.232,44

4.416,46

4.600,48

4.784,50

E

3.781,68

3.970,76

4.159,85

4.348,93

4.538,02

4.727,10

4.916,18

F

3.882,98

4.077,12

4.271,27

4.465,42

4.659,57

4.853,72

5.047,87

G

3.984,27

4.183,48

4.382,70

4.581,91

4.781,12

4.980,34

5.179,55

H

4.085,57

4.289,84

4.494,12

4.698,40

4.902,68

5.106,96

5.311,23

I

4.186,86

4.396,20

4.605,55

4.814,89

5.024,23

5.233,58

5.442,92

J

4.288,16

4.502,56

4.716,97

4.931,38

5.145,79

5.360,19

5.574,60

K

4.389,45

4.608,92

4.828,40

5.047,87

5.267,34

5.486,81

5.706,29

L

4.490,75

4.715,28

4.939,82

5.164,36

5.388,89

5.613,43

5.837,97

M

4.592,04

4.821,64

5.051,24

5.280,85

5.510,45

5.740,05

5.969,65

N

4.693,34

4.928,00

5.162,67

5.397,34

5.632,00

5.866,67

6.101,34

O

4.794,63

5.034,36

5.274,09

5.513,82

5.753,56

5.993,29

6.233,02

P

4.895,93

5.140,72

5.385,52

5.630,31

5.875,11

6.119,91

6.364,70

Q

4.997,22

5.247,08

5.496,94

5.746,80

5.996,66

6.246,53

6.496,39

R

5.098,52

5.353,44

5.608,37

5.863,29

6.118,22

6.373,14

6.628,07

S

5.199,81

5.459,80

5.719,79

5.979,78

6.239,77

6.499,76

6.759,75

T

5.301,11

5.566,16

5.831,22

6.096,27

6.361,33

6.626,38

6.891,44

 

TABELA B4 - JORNADA DE 37 HORAS SEMANAIS R$ 22,51

PROFESSOR PI COM LICENCIATURA

 

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

4.164,35

4.372,57

4.580,79

4.789,00

4.997,22

5.205,44

5.413,66

B

4.289,28

4.503,74

4.718,21

4.932,67

5.147,14

5.361,60

5.576,06

C

4.414,21

4.634,92

4.855,63

5.076,34

5.297,05

5.517,76

5.738,47

D

4.539,14

4.766,10

4.993,06

5.220,01

5.446,97

5.673,93

5.900,88

E

4.664,07

4.897,28

5.130,48

5.363,68

5.596,89

5.830,09

6.063,29

F

4.789,00

5.028,45

5.267,90

5.507,35

5.746,80

5.986,25

6.225,70

G

4.913,93

5.159,63

5.405,33

5.651,02

5.896,72

6.142,42

6.388,11

H

5.038,86

5.290,81

5.542,75

5.794,69

6.046,64

6.298,58

6.550,52

I

5.163,79

5.421,98

5.680,17

5.938,36

6.196,55

6.454,74

6.712,93

J

5.288,72

5.553,16

5.817,60

6.082,03

6.346,47

6.610,91

6.875,34

K

5.413,66

5.684,34

5.955,02

6.225,70

6.496,39

6.767,07

7.037,75

L

5.538,59

5.815,51

6.092,44

6.369,37

6.646,30

6.923,23

7.200,16

M

5.663,52

5.946,69

6.229,87

6.513,04

6.796,22

7.079,40

7.362,57

N

5.788,45

6.077,87

6.367,29

6.656,71

6.946,14

7.235,56

7.524,98

O

5.913,38

6.209,05

6.504,71

6.800,38

7.096,05

7.391,72

7.687,39

P

6.038,31

6.340,22

6.642,14

6.944,05

7.245,97

7.547,88

7.849,80

Q

6.163,24

6.471,40

6.779,56

7.087,72

7.395,89

7.704,05

8.012,21

R

6.288,17

6.602,58

6.916,99

7.231,39

7.545,80

7.860,21

8.174,62

S

6.413,10

6.733,75

7.054,41

7.375,06

7.695,72

8.016,37

8.337,03

T

6.538,03

6.864,93

7.191,83

7.518,73

7.845,64

8.172,54

8.499,44

 

TABELA B5 - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS R$ 22,51

PROFESSOR DE EDUCAĮÃO ESPECIAL

 

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

4.502,00

4.727,10

4.952,20

5.177,30

5.402,40

5.627,50

5.852,60

B

4.637,06

4.868,91

5.100,77

5.332,62

5.564,47

5.796,33

6.028,18

C

4.772,12

5.010,73

5.249,33

5.487,94

5.726,54

5.965,15

6.203,76

D

4.907,18

5.152,54

5.397,90

5.643,26

5.888,62

6.133,98

6.379,33

E

5.042,24

5.294,35

5.546,46

5.798,58

6.050,69

6.302,80

6.554,91

F

5.177,30

5.436,17

5.695,03

5.953,90

6.212,76

6.471,63

6.730,49

G

5.312,36

5.577,98

5.843,60

6.109,21

6.374,83

6.640,45

6.906,07

H

5.447,42

5.719,79

5.992,16

6.264,53

6.536,90

6.809,28

7.081,65

I

5.582,48

5.861,60

6.140,73

6.419,85

6.698,98

6.978,10

7.257,22

J

5.717,54

6.003,42

6.289,29

6.575,17

6.861,05

7.146,93

7.432,80

K

5.852,60

6.145,23

6.437,86

6.730,49

7.023,12

7.315,75

7.608,38

L

5.987,66

6.287,04

6.586,43

6.885,81

7.185,19

7.484,58

7.783,96

M

6.122,72

6.428,86

6.734,99

7.041,13

7.347,26

7.653,40

7.959,54

N

6.257,78

6.570,67

6.883,56

7.196,45

7.509,34

7.822,23

8.135,11

O

6.392,84

6.712,48

7.032,12

7.351,77

7.671,41

7.991,05

8.310,69

P

6.527,90

6.854,30

7.180,69

7.507,09

7.833,48

8.159,88

8.486,27

Q

6.662,96

6.996,11

7.329,26

7.662,40

7.995,55

8.328,70

8.661,85

R

6.798,02

7.137,92

7.477,82

7.817,72

8.157,62

8.497,53

8.837,43

S

6.933,08

7.279,73

7.626,39

7.973,04

8.319,70

8.666,35

9.013,00

T

7.068,14

7.421,55

7.774,95

8.128,36

8.481,77

8.835,18

9.188,58

 

ANEXO III

TABELA C1: JORNADA DE 18 HORAS SEMANAIS R$ 22,51 PROFESSOR II - ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

2.025,90

2.127,20

2.228,49

2.329,79

2.431,08

2.532,38

2.633,67

B

2.086,68

2.191,01

2.295,34

2.399,68

2.504,01

2.608,35

2.712,68

C

2.147,45

2.254,83

2.362,20

2.469,57

2.576,94

2.684,32

2.791,69

D

2.208,23

2.318,64

2.429,05

2.539,47

2.649,88

2.760,29

2.870,70

E

2.269,01

2.382,46

2.495,91

2.609,36

2.722,81

2.836,26

2.949,71

F

2.329,79

2.446,27

2.562,76

2.679,25

2.795,74

2.912,23

3.028,72

G

2.390,56

2.510,09

2.629,62

2.749,15

2.868,67

2.988,20

3.107,73

H

2.451,34

2.573,91

2.696,47

2.819,04

2.941,61

3.064,17

3.186,74

I

2.512,12

2.637,72

2.763,33

2.888,93

3.014,54

3.140,15

3.265,75

J

2.572,89

2.701,54

2.830,18

2.958,83

3.087,47

3.216,12

3.344,76

K

2.633,67

2.765,35

2.897,04

3.028,72

3.160,40

3.292,09

3.423,77

L

2.694,45

2.829,17

2.963,89

3.098,61

3.233,34

3.368,06

3.502,78

M

2.755,22

2.892,99

3.030,75

3.168,51

3.306,27

3.444,03

3.581,79

N

2.816,00

2.956,80

3.097,60

3.238,40

3.379,20

3.520,00

3.660,80

O

2.876,78

3.020,62

3.164,46

3.308,29

3.452,13

3.595,97

3.739,81

P

2.937,56

3.084,43

3.231,31

3.378,19

3.525,07

3.671,94

3.818,82

Q

2.998,33

3.148,25

3.298,17

3.448,08

3.598,00

3.747,92

3.897,83

R

3.059,11

3.212,06

3.365,02

3.517,98

3.670,93

3.823,89

3.976,84

S

3.119,89

3.275,88

3.431,87

3.587,87

3.743,86

3.899,86

4.055,85

T

3.180,66

3.339,70

3.498,73

3.657,76

3.816,80

3.975,83

4.134,86

 

ANEXO III

TABELA C2: JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS R$ 22,51 PROFESSOR II - ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

2.701,12

2.836,18

2.971,23

3.106,29

3.241,34

3.376,40

3.511,46

B

2.782,15

2.921,26

3.060,37

3.199,48

3.338,58

3.477,69

3.616,80

C

2.863,19

3.006,35

3.149,51

3.292,67

3.435,82

3.578,98

3.722,14

D

2.944,22

3.091,43

3.238,64

3.385,85

3.533,06

3.680,28

3.827,49

E

3.025,25

3.176,52

3.327,78

3.479,04

3.630,31

3.781,57

3.932,83

F

3.106,29

3.261,60

3.416,92

3.572,23

3.727,55

3.882,86

4.038,17

G

3.187,32

3.346,69

3.506,05

3.665,42

3.824,79

3.984,15

4.143,52

H

3.268,36

3.431,77

3.595,19

3.758,61

3.922,03

4.085,44

4.248,86

I

3.349,39

3.516,86

3.684,33

3.851,80

4.019,27

4.186,74

4.354,21

J

3.430,42

3.601,94

3.773,46

3.944,99

4.116,51

4.288,03

4.459,55

K

3.511,46

3.687,03

3.862,60

4.038,17

4.213,75

4.389,32

4.564,89

L

3.592,49

3.772,11

3.951,74

4.131,36

4.310,99

4.490,61

4.670,24

M

3.673,52

3.857,20

4.040,88

4.224,55

4.408,23

4.591,90

4.775,58

N

3.754,56

3.942,28

4.130,01

4.317,74

4.505,47

4.693,20

4.880,92

O

3.835,59

4.027,37

4.219,15

4.410,93

4.602,71

4.794,49

4.986,27

P

3.916,62

4.112,46

4.308,29

4.504,12

4.699,95

4.895,78

5.091,61

Q

3.997,66

4.197,54

4.397,42

4.597,31

4.797,19

4.997,07

5.196,95

R

4.078,69

4.282,63

4.486,56

4.690,49

4.894,43

5.098,36

5.302,30

S

4.159,72

4.367,71

4.575,70

4.783,68

4.991,67

5.199,66

5.407,64

T

4.240,76

4.452,80

4.664,83

4.876,87

5.088,91

5.300,95

5.512,99

 

ANEXO III

TABELA C3- JORNADA DE 27 HORAS SEMANAIS R$ 22,51 PROFESSOR II - ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

3.038,85

3.190,79

3.342,74

3.494,68

3.646,62

3.798,56

3.950,51

B

3.130,02

3.286,52

3.443,02

3.599,52

3.756,02

3.912,52

4.069,02

C

3.221,18

3.382,24

3.543,30

3.704,36

3.865,42

4.026,48

4.187,54

D

3.312,35

3.477,96

3.643,58

3.809,20

3.974,82

4.140,43

4.306,05

E

3.403,51

3.573,69

3.743,86

3.914,04

4.084,21

4.254,39

4.424,57

F

3.494,68

3.669,41

3.844,15

4.018,88

4.193,61

4.368,35

4.543,08

G

3.585,84

3.765,14

3.944,43

4.123,72

4.303,01

4.482,30

4.661,60

H

3.677,01

3.860,86

4.044,71

4.228,56

4.412,41

4.596,26

4.780,11

I

3.768,17

3.956,58

4.144,99

4.333,40

4.521,81

4.710,22

4.898,63

J

3.859,34

4.052,31

4.245,27

4.438,24

4.631,21

4.824,17

5.017,14

K

3.950,51

4.148,03

4.345,56

4.543,08

4.740,61

4.938,13

5.135,66

L

4.041,67

4.243,75

4.445,84

4.647,92

4.850,00

5.052,09

5.254,17

M

4.132,84

4.339,48

4.546,12

4.752,76

4.959,40

5.166,05

5.372,69

N

4.224,00

4.435,20

4.646,40

4.857,60

5.068,80

5.280,00

5.491,20

O

4.315,17

4.530,93

4.746,68

4.962,44

5.178,20

5.393,96

5.609,72

P

4.406,33

4.626,65

4.846,97

5.067,28

5.287,60

5.507,92

5.728,23

Q

4.497,50

4.722,37

4.947,25

5.172,12

5.397,00

5.621,87

5.846,75

R

4.588,66

4.818,10

5.047,53

5.276,96

5.506,40

5.735,83

5.965,26

S

4.679,83

4.913,82

5.147,81

5.381,80

5.615,79

5.849,79

6.083,78

T

4.770,99

5.009,54

5.248,09

5.486,64

5.725,19

5.963,74

6.202,29

 

ANEXO III

TABELA C4 - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS R$ 22,51 PROFESSOR II - ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

4.051,80

4.254,39

4.456,98

4.659,57

4.862,16

5.064,75

5.267,34

B

4.173,35

4.382,02

4.590,69

4.799,36

5.008,02

5.216,69

5.425,36

C

4.294,91

4.509,65

4.724,40

4.939,14

5.153,89

5.368,64

5.583,38

D

4.416,46

4.637,29

4.858,11

5.078,93

5.299,75

5.520,58

5.741,40

E

4.538,02

4.764,92

4.991,82

5.218,72

5.445,62

5.672,52

5.899,42

F

4.659,57

4.892,55

5.125,53

5.358,51

5.591,48

5.824,46

6.057,44

G

4.781,12

5.020,18

5.259,24

5.498,29

5.737,35

5.976,41

6.215,46

H

4.902,68

5.147,81

5.392,95

5.638,08

5.883,21

6.128,35

6.373,48

I

5.024,23

5.275,44

5.526,66

5.777,87

6.029,08

6.280,29

6.531,50

J

5.145,79

5.403,08

5.660,36

5.917,65

6.174,94

6.432,23

6.689,52

K

5.267,34

5.530,71

5.794,07

6.057,44

6.320,81

6.584,18

6.847,54

L

5.388,89

5.658,34

5.927,78

6.197,23

6.466,67

6.736,12

7.005,56

M

5.510,45

5.785,97

6.061,49

6.337,02

6.612,54

6.888,06

7.163,58

N

5.632,00

5.913,60

6.195,20

6.476,80

6.758,40

7.040,00

7.321,60

O

5.753,56

6.041,23

6.328,91

6.616,59

6.904,27

7.191,95

7.479,62

P

5.875,11

6.168,87

6.462,62

6.756,38

7.050,13

7.343,89

7.637,64

Q

5.996,66

6.296,50

6.596,33

6.896,16

7.196,00

7.495,83

7.795,66

R

6.118,22

6.424,13

6.730,04

7.035,95

7.341,86

7.647,77

7.953,68

S

6.239,77

6.551,76

6.863,75

7.175,74

7.487,73

7.799,72

8.111,70

T

6.361,33

6.679,39

6.997,46

7.315,52

7.633,59

7.951,66

8.269,72

 

ANEXO III

PROFESSOR DE SALA DE LEITURA E PROFESSOR MEDIADOR (Jornada prof. 40h/a +15%)

 

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

5.177,30

5.436,17

5.695,03

5.953,90

6.212,76

6.471,63

6.730,49

B

5.332,62

5.599,25

5.865,88

6.132,51

6.399,14

6.665,77

6.932,40

C

5.487,94

5.762,33

6.036,73

6.311,13

6.585,53

6.859,92

7.134,32

D

5.643,26

5.925,42

6.207,58

6.489,75

6.771,91

7.054,07

7.336,23

E

5.798,58

6.088,50

6.378,43

6.668,36

6.958,29

7.248,22

7.538,15

F

5.953,90

6.251,59

6.549,28

6.846,98

7.144,67

7.442,37

7.740,06

G

6.109,21

6.414,67

6.720,14

7.025,60

7.331,06

7.636,52

7.941,98

H

6.264,53

6.577,76

6.890,99

7.204,21

7.517,44

7.830,67

8.143,89

I

6.419,85

6.740,84

7.061,84

7.382,83

7.703,82

8.024,82

8.345,81

J

6.575,17

6.903,93

7.232,69

7.561,45

7.890,21

8.218,96

8.547,72

K

6.730,49

7.067,01

7.403,54

7.740,06

8.076,59

8.413,11

8.749,64

L

6.885,81

7.230,10

7.574,39

7.918,68

8.262,97

8.607,26

8.951,55

M

7.041,13

7.393,18

7.745,24

8.097,30

8.449,35

8.801,41

9.153,47

N

7.196,45

7.556,27

7.916,09

8.275,91

8.635,74

8.995,56

9.355,38

O

7.351,77

7.719,35

8.086,94

8.454,53

8.822,12

9.189,71

9.557,30

P

7.507,09

7.882,44

8.257,79

8.633,15

9.008,50

9.383,86

9.759,21

Q

7.662,40

8.045,52

8.428,64

8.811,76

9.194,88

9.578,01

9.961,13

R

7.817,72

8.208,61

8.599,50

8.990,38

9.381,27

9.772,15

10.163,04

S

7.973,04

8.371,69

8.770,35

9.169,00

9.567,65

9.966,30

10.364,95

T

8.128,36

8.534,78

8.941,20

9.347,62

9.754,03

10.160,45

10.566,87

 

ANEXO III

OP/OE/VICE DIRETOR/COORD. DO NAI/ Prof. NUP(D1+15%)

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

5.953,90

6.251,60

6.549,29

6.846,99

7.144,68

7.442,38

7.740,07

B

6.132,52

6.439,14

6.745,77

7.052,39

7.359,02

7.665,65

7.972,27

C

6.311,13

6.626,69

6.942,25

7.257,80

7.573,36

7.888,92

8.204,47

D

6.489,75

6.814,24

7.138,73

7.463,21

7.787,70

8.112,19

8.436,68

E

6.668,37

7.001,79

7.335,20

7.668,62

8.002,04

8.335,46

8.668,88

F

6.846,99

7.189,33

7.531,68

7.874,03

8.216,38

8.558,73

8.901,08

G

7.025,60

7.376,88

7.728,16

8.079,44

8.430,72

8.782,00

9.133,28

H

7.204,22

7.564,43

7.924,64

8.284,85

8.645,06

9.005,27

9.365,48

I

7.382,84

7.751,98

8.121,12

8.490,26

8.859,40

9.228,55

9.597,69

J

7.561,45

7.939,53

8.317,60

8.695,67

9.073,74

9.451,82

9.829,89

K

7.740,07

8.127,07

8.514,08

8.901,08

9.288,08

9.675,09

10.062,09

L

7.918,69

8.314,62

8.710,56

9.106,49

9.502,42

9.898,36

10.294,29

M

8.097,30

8.502,17

8.907,03

9.311,90

9.716,76

10.121,63

10.526,50

N

8.275,92

8.689,72

9.103,51

9.517,31

9.931,11

10.344,90

10.758,70

O

8.454,54

8.877,26

9.299,99

9.722,72

10.145,45

10.568,17

10.990,90

P

8.633,16

9.064,81

9.496,47

9.928,13

10.359,79

10.791,44

11.223,10

Q

8.811,77

9.252,36

9.692,95

10.133,54

10.574,13

11.014,72

11.455,30

R

8.990,39

9.439,91

9.889,43

10.338,95

10.788,47

11.237,99

11.687,51

S

9.169,01

9.627,46

10.085,91

10.544,36

11.002,81

11.461,26

11.919,71

T

9.347,62

9.815,00

10.282,39

10.749,77

11.217,15

11.684,53

12.151,91

 

ANEXO III DIRETOR E SUPERVISOR DA EJA I (D2+15%)

 

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

6.846,97

7.189,32

7.531,67

7.874,02

8.216,36

8.558,71

8.901,06

B

7.052,38

7.405,00

7.757,62

8.110,24

8.462,85

8.815,47

9.168,09

C

7.257,79

7.620,68

7.983,57

8.346,46

8.709,35

9.072,24

9.435,12

D

7.463,20

7.836,36

8.209,52

8.582,68

8.955,84

9.329,00

9.702,16

E

7.668,61

8.052,04

8.435,47

8.818,90

9.202,33

9.585,76

9.969,19

F

7.874,02

8.267,72

8.661,42

9.055,12

9.448,82

9.842,52

10.236,22

G

8.079,42

8.483,40

8.887,37

9.291,34

9.695,31

10.099,28

10.503,25

H

8.284,83

8.699,08

9.113,32

9.527,56

9.941,80

10.356,04

10.770,28

I

8.490,24

8.914,75

9.339,27

9.763,78

10.188,29

10.612,80

11.037,32

J

8.695,65

9.130,43

9.565,22

10.000,00

10.434,78

10.869,56

11.304,35

K

8.901,06

9.346,11

9.791,17

10.236,22

10.681,27

11.126,33

11.571,38

L

9.106,47

9.561,79

10.017,12

10.472,44

10.927,76

11.383,09

11.838,41

M

9.311,88

9.777,47

10.243,07

10.708,66

11.174,26

11.639,85

12.105,44

N

9.517,29

9.993,15

10.469,02

10.944,88

11.420,75

11.896,61

12.372,47

O

9.722,70

10.208,83

10.694,97

11.181,10

11.667,24

12.153,37

12.639,51

P

9.928,11

10.424,51

10.920,92

11.417,32

11.913,73

12.410,13

12.906,54

Q

10.133,52

10.640,19

11.146,87

11.653,54

12.160,22

12.666,89

13.173,57

R

10.338,92

10.855,87

11.372,82

11.889,76

12.406,71

12.923,66

13.440,60

S

10.544,33

11.071,55

11.598,77

12.125,98

12.653,20

13.180,42

13.707,63

T

10.749,74

11.287,23

11.824,72

12.362,20

12.899,69

13.437,18

13.974,67

 

ANEXO III

SUPERVISOR DE ENSINO (D3+15%)

 

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

7.874,02

8.267,72

8.661,42

9.055,12

9.448,82

9.842,53

10.236,23

B

8.110,24

8.515,75

8.921,26

9.326,78

9.732,29

10.137,80

10.543,31

C

8.346,46

8.763,78

9.181,11

9.598,43

10.015,75

10.433,08

10.850,40

D

8.582,68

9.011,82

9.440,95

9.870,08

10.299,22

10.728,35

11.157,49

E

8.818,90

9.259,85

9.700,79

10.141,74

10.582,68

11.023,63

11.464,57

F

9.055,12

9.507,88

9.960,64

10.413,39

10.866,15

11.318,90

11.771,66

G

9.291,34

9.755,91

10.220,48

10.685,05

11.149,61

11.614,18

12.078,75

H

9.527,56

10.003,94

10.480,32

10.956,70

11.433,08

11.909,46

12.385,83

I

9.763,78

10.251,97

10.740,16

11.228,35

11.716,54

12.204,73

12.692,92

J

10.000,01

10.500,01

11.000,01

11.500,01

12.000,01

12.500,01

13.000,01

K

10.236,23

10.748,04

11.259,85

11.771,66

12.283,47

12.795,28

13.307,09

L

10.472,45

10.996,07

11.519,69

12.043,31

12.566,94

13.090,56

13.614,18

M

10.708,67

11.244,10

11.779,53

12.314,97

12.850,40

13.385,83

13.921,27

N

10.944,89

11.492,13

12.039,38

12.586,62

13.133,87

13.681,11

14.228,35

O

11.181,11

11.740,16

12.299,22

12.858,27

13.417,33

13.976,39

14.535,44

P

11.417,33

11.988,20

12.559,06

13.129,93

13.700,79

14.271,66

14.842,53

Q

11.653,55

12.236,23

12.818,90

13.401,58

13.984,26

14.566,94

15.149,61

R

11.889,77

12.484,26

13.078,75

13.673,24

14.267,72

14.862,21

15.456,70

S

12.125,99

12.732,29

13.338,59

13.944,89

14.551,19

15.157,49

15.763,79

T

12.362,21

12.980,32

13.598,43

14.216,54

14.834,65

15.452,76

16.070,87

 

ANEXO III

 

SALÁRIO INICIAL

Salário base 5 anos

Salário base 10 anos

Salário base 15 anos

Salário base 20 anos

Salário base 25 anos

Salário base 30 anos

A

9.055,13

9.507,89

9.960,64

10.413,40

10.866,16

11.318,91

11.771,67

B

9.326,78

9.793,12

10.259,46

10.725,80

11.192,14

11.658,48

12.124,82

C

9.598,44

10.078,36

10.558,28

11.038,20

11.518,13

11.998,05

12.477,97

D

9.870,09

10.363,60

10.857,10

11.350,61

11.844,11

12.337,61

12.831,12

E

10.141,75

10.648,83

11.155,92

11.663,01

12.170,09

12.677,18

13.184,27

F

10.413,40

10.934,07

11.454,74

11.975,41

12.496,08

13.016,75

13.537,42

G

10.685,05

11.219,31

11.753,56

12.287,81

12.822,06

13.356,32

13.890,57

H

10.956,71

11.504,54

12.052,38

12.600,21

13.148,05

13.695,88

14.243,72

I

11.228,36

11.789,78

12.351,20

12.912,62

13.474,03

14.035,45

14.596,87

J

11.500,02

12.075,02

12.650,02

13.225,02

13.800,02

14.375,02

14.950,02

K

11.771,67

12.360,25

12.948,84

13.537,42

14.126,00

14.714,59

15.303,17

L

12.043,32

12.645,49

13.247,66

13.849,82

14.451,99

15.054,15

15.656,32

M

12.314,98

12.930,73

13.546,47

14.162,22

14.777,97

15.393,72

16.009,47

N

12.586,63

13.215,96

13.845,29

14.474,63

15.103,96

15.733,29

16.362,62

O

12.858,28

13.501,20

14.144,11

14.787,03

15.429,94

16.072,86

16.715,77

P

13.129,94

13.786,44

14.442,93

15.099,43

15.755,93

16.412,42

17.068,92

Q

13.401,59

14.071,67

14.741,75

15.411,83

16.081,91

16.751,99

17.422,07

R

13.673,25

14.356,91

15.040,57

15.724,23

16.407,90

17.091,56

17.775,22

S

13.944,90

14.642,15

15.339,39

16.036,64

16.733,88

17.431,13

18.128,37

T

14.216,55

14.927,38

15.638,21

16.349,04

17.059,86

17.770,69

18.481,52

 

SUPERVISOR DE ENSINO (D4+15%)