LEI Nº 6.097, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 85/2023
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Denomina “Espaço de Educação Cultural e Inovação Ruy Barbosa” o prédio público que especifica e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6097.

 

Art. 1º Fica denominado “Espaço de Educação Cultural e Inovação Ruy Barbosa” o antigo prédio público do Grupo Escolar Ruy Barbosa.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de agosto de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.