LEI Nº 6.096, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 76/2023
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Revoga a Lei Municipal nº 6.065, de 13 de junho de 2023.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6096.

 

Art. 1º Ficam revogados todos os termos da Lei Municipal nº 6.065, de 13 de junho de 2023, que denominou “FEB. Adriano Salomão de Oliveira” a Rua nº 05 do Loteamento Residencial Amor, localizada no Bairro Borda da Mata.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de agosto de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.