LEI Nº 6.095, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 75/2023
Autor: Vereador Waldemir da Silva

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos de Caçapava o “Dia Municipal do Surdo” e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6095.

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Surdo” no Município de Caçapava, a ser celebrado, anualmente, em qualquer dia da semana em que cair o dia 26 de setembro.

 

Parágrafo único. O “Dia Municipal do Surdo” passa a integrar o calendário oficial de comemorações do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de agosto de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.