Projeto de Lei nº 69/2023
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6093.
Art. 1º Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial de Caçapava-SP o movimento “Pedrada Taiada”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.