LEI Nº 6.093, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 69/2023
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

Declara Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Caçapava-SP o movimento “Pedrada Taiada”.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6093.

 

Art. 1º Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial de Caçapava-SP o movimento “Pedrada Taiada”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de agosto de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.