LEI Nº 6.087, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 66/2023
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera a Lei Municipal nº 5889, de 21 de outubro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção São Paulo e com o 1º e 2º Tabelionatos de Notas e Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Caçapava/SP.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6087.

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.889, de 21 de outubro de 2021, que dispõe a autorização ao Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção São Paulo e com o 1º e 2º Tabelionatos de Notas e Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Caçapava/SP, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Caçapava autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Estudos e Protestos de Títulos do Brasil - Seção de São Paulo e com o 1º (primeiro) e 2º (segundo) Tabelionato de Notas e Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Caçapava/SP, com o objetivo de enviar a protesto, por meio eletrônico, as certidões de dívida ativa do Município para cobrança extrajudicial dos débitos.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de agosto de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.