LEI Nº 6.086, DE 31 DE JULHO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 64/2023

Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Inclui no Calendário Oficial do Município de Caçapava a Semana Municipal do Brincar.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6086

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava a Semana Municipal do Brincar, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 28 de maio, “Dia Mundial do Brincar”.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Brincar tem como caráter estimular a criatividade, o desenvolvimento e a atividade de brincar dos pequenos.

 

Art. 3º A Semana Municipal do Brincar terá por objetivo sensibilizar a sociedade sobre a importância do brincar, reunindo crianças de todas as idades, condições físicas e culturais diferentes, fomentando a prática do brincar de forma coletiva e em espaços públicos e privados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por   conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de julho de 2023.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.