Projeto de Lei nº 60/2023
Autor: Vereador Waldemir da Silva
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6082.
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Celíaco” no Município de Caçapava, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro.
Parágrafo único. O “Dia Municipal do Celíaco” passa a integrar o calendário oficial de comemorações do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.