LEI Nº 6.078, DE 06 DE JULHO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 56/2023
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caçapava a Banda Marcial de Caçapava (BAMAC).

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6078

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caçapava a Banda Marcial de Caçapava (BAMAC).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de julho de 2023.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.