Projeto de Lei nº 48/2023
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº
6.076.
Art. 1º Será aplicada multa administrativa a
quem invadir, impedir, ocupar ou perturbar local em que esteja acontecendo
missa, cerimônia, culto religioso, no âmbito do Município de Caçapava.
Parágrafo único. Para fins da aplicação da
multa prevista no "caput” desse artigo, entende-se como impedir, invadir,
ocupar ou perturbar aquele que permanecer contra a vontade expressa da
autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do evento
religioso em questão.
Art. 2º Em caso de descumprimento do previsto
nesta Lei, o infrator estará sujeito às seguintes penalidades:
I - 50 UFESPs (Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo);
II- 100 UFESPs (Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo) em caso de reincidência.
Art. 3º As multas previstas no artigo anterior
serão aplicadas em dobro, caso o infrator empregue violência ou intimidação.
Art. 4º A aplicação desta Lei não exclui a
sanção penal, nem a reparação civil pelos danos provocados.
Art. 5º A multa prevista nesta Lei somente será
aplicada mediante processo administrativo, que deverá ser aberto oficialmente e
formalmente junto à Prefeitura, sendo que, para apreciação do pedido é
indispensável a apresentação do Boletim de Ocorrência registrado, decorrente da
apuração dos fatos pelas autoridades policiais competentes.
Parágrafo único. As multas previstas na
aplicação desta Lei serão aplicadas após conclusão do processo administrativo
previsto no "caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à custa de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de julho de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.