LEI Nº 6.076, DE 03 DE JULHO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 48/2023

Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Determina multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar ou perturbar missa, cerimônia ou culto religioso no âmbito do município de Caçapava.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.076.

 

Art. 1º Será aplicada multa administrativa a quem invadir, impedir, ocupar ou perturbar local em que esteja acontecendo missa, cerimônia, culto religioso, no âmbito do Município de Caçapava.

 

Parágrafo único. Para fins da aplicação da multa prevista no "caput” desse artigo, entende-se como impedir, invadir, ocupar ou perturbar aquele que permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do evento religioso em questão.

 

Art. 2º Em caso de descumprimento do previsto nesta Lei, o infrator estará sujeito às seguintes penalidades:

 

I - 50 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo);

 

II- 100 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) em caso de reincidência.

 

Art. 3º As multas previstas no artigo anterior serão aplicadas em dobro, caso o infrator empregue violência ou intimidação.

 

Art. 4º A aplicação desta Lei não exclui a sanção penal, nem a reparação civil pelos danos provocados.

 

Art. 5º A multa prevista nesta Lei somente será aplicada mediante processo administrativo, que deverá ser aberto oficialmente e formalmente junto à Prefeitura, sendo que, para apreciação do pedido é indispensável a apresentação do Boletim de Ocorrência registrado, decorrente da apuração dos fatos pelas autoridades policiais competentes.

 

Parágrafo único. As multas previstas na aplicação desta Lei serão aplicadas após conclusão do processo administrativo previsto no "caput” deste artigo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de julho de 2023.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.