Projeto de Lei nº 37/2023
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº
6.075.
Art. 1º Fica instituído no município de
Caçapava o Dia Municipal da Marcha para Jesus.
Art. 2º O Dia Municipal da Marcha para Jesus
será realizado, anualmente, no último sábado do mês de novembro.
Art. 3º O evento “Marcha para Jesus” fará parte
do calendário oficial dos eventos do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de julho de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.