Projeto de Lei nº 53/2023
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.074.
Art. 1º Fica denominada “Sebastiana Henrique de Faria Camargo” a via pública n° 28, localizada no Loteamento Residencial Amor.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.