LEI Nº 6.064, DE 13 DE JUNHO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 43/2023
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo

 

Institui no Calendário Anual de Esportes, no âmbito do Município de Caçapava, o “GP TAIADA de Carrinhos de Rolimã e Trikes”.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6064.

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Anual de Esportes, no âmbito do Município de Caçapava, o “Grande Prêmio Taiada de Carrinhos de Rolimã e Trikes”, a ser comemorado, anualmente, no mês de abril, nas festividades de aniversário de Caçapava.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de junho de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.